Franqueados de agências

Justiça decide que licitações dos Correios são legais

Autor

17 de novembro de 2012, 5h25

Os Correios conseguiram na Justiça duas vitórias que podem apontar para o fim de uma batalha judicial com a Anafpost em torno das licitações para escolha de franqueados.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Medida Cautelar que suspende a execução de uma ação na qual a Anafpost questiona os editais de 2009 e 2011 e um Recurso Especial ajuizado pelos Correios contra decisão do TRF-4.

A licitação de 2009 foi determinada após uma Medida Provisória (403/2007), convertida em Lei (11.666/2008), ter determinado a substituição, mediante licitação, das agências franqueadas, fixando o prazo de dois anos para a sua realização. A licitação cumpriu determinação de 1994 do Tribunal de Contas da União, que mandou os Correios a escolher as franquias por licitação. 

Ocorre que a Anafpost entrou com ação na Justiça Federal questionando a licitação com a alegação de falta de estudo de viabilidade técnica e econômica. Em primeira instância, os Correios conseguiram manter o certame, mas o TRF-4 deu provimento à apelação da Anafpost, contestado em Recurso Especial dos Correios.

Enquanto isso, a Lei 11.666, que determinou a troca das franqueadas mediante licitação, foi alterada por uma outra norma — a Lei 12.400/2011 —, que estabeleceu prazo de um ano para as novas agências franqueadas se adequarem às normas técnicas dos Correios. Com base nessa lei, os Correios determinaram a anulação das licitações que ainda não haviam sido concluídas e abriu um novo processo licitatório.

Dessa maneira, os Correios alegam que, com os novos editais, o questionamento da licitação de 2009 não tem razão de continuar, por perda do objeto. Segundo os Correios, “a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil conseguiu declarar as irregularidades em relação ao edital de 2009 (sem trânsito em julgado), mas está consolidado no âmbito do TRF-4 que os editais de 2011 não contêm nenhum daqueles vícios".

Os argumentos dos Correios foram aceitos pela 3ª Turma do TRF-4, que entendeu serem legais os editais de 2011. Depois dessa decisão, a Anafpost entrou com Ação de Execução Provisória relativa ao edital de 2009, ação classificada pelos Correios como “puro ato de má-fé”, uma vez que, segundo os Correios, aquilo que a Anafpost pedia já tinha sido indeferido pelo TRF-4, na decisão da 3ª Turma.

“Sem dúvida, considerando que o ‘Edital de 2009’, objeto desta demanda, foi anulado e substituído pelo "Edital de 2011", verifica-se, em princípio, a prejudicialidade e a impossibilidade de execução, ao menos quanto ao mérito, do acórdão proferido na apelação”, disse a instituição.

No TRF-4, os Correios entraram com Embargos de Declaração em que pediram a exclusão de agências associadas à Anafpost que entraram na ação de execução após ela ter sido ajuizada. O número original de franqueadas era de 15 e pulou para 150. A exclusão foi aceita pelo TRF-4.

“Embora reconhecida a legitimidade da associação autora, autorizar-se a ampliação da lide acabaria por criar tumultos processuais que em nada colaboram com a solução do conflito. Imagine-se, por exemplo, quantas mais franqueadas que se filiariam à associação após o deferimento da medida acautelatória”, disse o relator do processo João Pedro Cebran Neto.

Clique aqui para ler a decisão do STJ.
Clique
aqui para ler a decisão do TRF-4.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!