AP 470

Advogados de Dirceu pedem devolução de passaporte

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17 de novembro de 2012, 17h05

Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entraram com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que apreendeu o passaporte de Dirceu, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os advogados pedem que reconsideração da decisão que determinou a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal (que prevê a proibição de ausentar-se do país e o recolhimento do passaporte).

A decisão de Barbosa deve ser, segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, deve ser revista porque fundamenta-se exclusivamente na proximidade do trânsito em julgado; não individualizou os supostos acusados que teriam adotado o alegado “comportamento incompatível”; classificou como “comportamento incompatível” supostas viagens ao exterior de “uns” réus, sem apresentar concretamente as circunstâncias e riscos de tais viagens para a aplicação da lei penal; classificou como “comportamento incompatível” supostas críticas de “alguns” acusados ao julgamento, cerceando a liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão deve ser garantida, ainda mais em se tratando de uma ação penal de ampla divulgação nacional. Não apenas ‘alguns’ acusados, mas também diversos setores da sociedade criticaram a decisão condenatória adotada pela maioria dos excelentíssimos ministros deste egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentam os advogados.

A defesa de Dirceu afirma que em um regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma ‘afronta’ passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”.

Isso porque o ministro, ao fundamentar a decisão de recolher os passaportes, afirmou que alguns dos réus se expressaram de modo a “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte, neste processo”.

Os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão e, caso ela não o seja, que o agravo seja analisado pelo Plenário do Supremo.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental.

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