Nome errado

Erro em petição impossibilita apreciação de recurso

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16 de novembro de 2012, 17h20

Uma empresa do ramo de seguros, que cometeu erro na petição e na guia de depósito recursal, não terá o Recurso Ordinário conhecido para consequente julgamento. No apelo e no documento de arrecadação constaram os dados de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.

A autora da ação trabalhista, uma analista de marketing pleno, recorreu por meio de Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou ilegitimidade do Recurso Ordinário interposto pela empresa no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Para a trabalhadora, o recurso não merecia ter sido conhecido pelo Tribunal Regional, em razão de na petição recursal e na guia recursal ter constado como recorrente a Sul América Companhia Nacional de Seguros, empresa do mesmo grupo da verdadeira reclamada Sul América Cia Seguros de Saúde, causando a ilegitimidade de parte e a deserção do apelo.

Mas o TRT negou seguimento ao Recurso de Revista da trabalhadora, que interpôs Agravo de Instrumento no TST, destrancado na 2ª Turma. Os ministros entenderam  haver violação do artigo 6º, do Código de Processo Civil, o qual expressamente afirma a impossibilidade de se pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Ao julgar o o caso da analista de marketing, o ministro relator Brito Pereira destacou que, de fato, não é possível o conhecimento do recurso interposto por pessoa jurídica diferente da já identificada nos autos como reclamada "por falta de legitimidade, como também por ausência de interesse recursal.".

No julgamento, decidido de forma unânime pela 2ª Turma, o julgador referiu-se a diversos precedentes do TST no mesmo sentido. Com a decisão, na prática, o recurso não será conhecido pelo TRT do Rio. Com informações da Assessoria da Imprensa do TST.

RR – 103800-60.2009.5.01.0039

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