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Tribunal Regional do Trabalho manda parar a greve do gás imediatamente

15 de novembro de 2012, 13h46

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os funcionários das empresas que envasam o gás na capital paulista voltem imediatamente ao trabalho e mandou descontar 50% das horas paradas em forma de compensação, informou reportagem publicada na Istoé. 

A Justiça ainda deu os ganhos dos demais trabalhadores de todo o Brasil, mantendo o reajuste de 6%. Mas suspendeu o aumento nos demais benefícios, mantendo-os nos valores atuais, e não definiu o percentual sobre a Participação nos Lucros e Resultados.

Além disso, a decisão indicou o diálogo entre as partes como o caminho para dirimir essas questões, fora do âmbito de paralisação, tomando o partido da população, que foi a parte mais penalizada em todo esse processo.