Função gratificada

TJ capixaba regulamenta ficha limpa para servidores

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14 de novembro de 2012, 17h31

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, regulamentou, nesta quarta-feira (14/11), os dispositivos da norma que exige ficha limpa para novos servidores do Judiciário capixaba. A Resolução 050/2012 proíbe a designação para função gratificada ou nomeação em cargo comissionado de pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes de maior potencial lesivo. A reportagem foi publicada no site de notícias seculodiario.com.

A iniciativa do desembargador Pedro Valls atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, que baixou uma resolução semelhante no mês de agosto. As regras são válidas para futuros e atuais serventuários. A medida prevê que o tribunal faça o recadastramento de todos ocupantes dos cargos comissionados ou funções gratificadas em 30 dias. A previsão é de que as primeiras exonerações aconteçam até o final de janeiro de 2013.

Segundo a publicação, as restrições são válidas para os condenados com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Além das ações por improbidade, a norma prevê a vedação para condenados em crimes contra a administração pública, incolumidade pública, fé pública, hediondos, praticados por organização criminosa — quadrilha, de redução de pessoa à condição análoga à de escravo, eleitorais e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

A vedação também será válida para ex-servidores públicos que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, assim como pessoas que tenham sido excluídas do exercício da profissão, por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional. A resolução de Pedro Valls proíbe ainda a nomeação de agentes políticos e públicos que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade.

As únicas exceções às regras foram inseridas no artigo 3º da norma, que prevê a não aplicação das vedações no caso de crimes que tenham sido considerados culposos — cometidos sem a intenção, dolo — ou de menor potencial ofensivo. As proibições também terão um prazo limitado. De acordo com o texto, as vedações deixam de incidir após cinco anos da extinção da punibilidade das condenações e da cessação dos efeitos da suspensão dos direitos políticos.

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