Consultor Jurídico

Liminar do TCU suspende licitação milionária no Porto de Paranaguá

14 de novembro de 2012, 16h07

Por Alessandro Cristo

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Uma liminar do Tribunal de Contas da União suspendeu licitação para a compra de equipamentos e a contratação de serviços de integração dos sistemas do Porto de Paranaguá com os da Receita Federal no Paraná. O ministro José Múcio Monteiro determinou, nesta terça-feira (13/11), que a concorrência para o contrato de R$ 35 milhões espere até que o Plenário do tribunal decida se a licitação deve ser anulada.

A liminar reconheceu que o edital violou regras da Lei de Licitações — a Lei 8.666/1993 —, ao não explicitar preços unitários dos itens de serviço e equipamentos a serem instalados, o que gera o risco de “prática do sobrepreço ou ainda o chamado ‘jogo de planilha’”, disse o ministro, na decisão.  

As empresas IB Tecnologia e Sistemas e Dataprom Equipamentos de Serviços de Informática Industrial tiveram suas propostas consideradas válidas. A licitação já estava suspensa desde 24 de setembro por ordem do TCU, mas voltaria a prosseguir no dia 1º de novembro, quando os envelopes das propostas seriam abertos. 

O pedido de suspensão foi feito pelas empresas Infrabrazil Technology e Trielo Informática, que alegaram irregularidades na concorrência promovida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). As empresas foram representadas pelos advogados Rodrigo e Fernando Muniz, do escritório Muniz Advogados, de Curitiba. Segundo eles, o processo apresentou planilha de custos genérica, balizada a partir de empresa sem qualificação para prestar as informações; não permitiu que os licitantes formassem consórcios; e exigiu qualificação técnica extremamente restritiva, o que direcionava o edital.

“Na prática, a pontuação estabelecida no edital direciona a licitação para a contratação de determinadas empresas, fato que restou comprovado pelo resultado do certame, onde uma única empresa, a mesma que teria fornecido o referencial de preços para elaboração do orçamento da concorrência, apresentou proposta considerada válida pela comissão de licitação”, concordou a área técnica do TCU, em parecer que balizou a liminar.

José Múcio Monteiro reconheceu a redução do caráter competitivo da licitação em função da restrição à participação de empresas consorciadas e à exigência indevida de atestado único englobando diversos serviços em conjunto com a pontuação atribuída à apresentação de atestados de instalação na aferição técnica.

De acordo com Monteiro, a restrição à participação de empresas consorciadas “foi uma opção da Appa que não se coadunou com o objeto da licitação, o qual, por conter grande variedade de componentes, teria pouca chance de ser contemplado por uma quantidade de fornecedores suficiente para garantir uma boa disputa”. O ministro diz que essa limitação "frustrou o necessário caráter competitivo da licitação, bem como violou o princípio da isonomia (…), ao impedir que um maior número de empresas atendesse ao certame, o que, por certo, levaria à seleção de proposta mais vantajosa para a Administração”.

Clique aqui para ler a liminar.

TC-025.190/2012-1