Competência da União

Lei que veta cobrança de direitos autorais é derrubada

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14 de novembro de 2012, 16h47

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a Lei Municipal 225/2009 que proíbe a cobrança de direitos autorais sobre músicas que são reproduzidas em eventos feitos por entidades religiosas, filantrópicas e em eventos sociais, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O processo foi aprovado por unanimidade. As informações são do D24AM.com.

De acordo com o relator do processo, desembargador Flávio Pascarelli, é competência da União legislar sobre direitos autorais e, por isso, a lei é inconstitucional. A lei foi promulgada em 2009, depois de ter sido vetada pela Prefeitura de Manaus.

Outra lei julgada inconstitucional foi a 262/2011, que institui o Programa de Formação de Líderes Ambientais e obriga a prefeitura a promover cursos de especialização e a desenvolver ações comunitárias em prol do meio ambiente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Amazonino Mendes contra o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O tribunal seguiu o voto do relator da ação, desembargador Domingos Chalub, que alegou que é competência do Executivo criar estruturas e gerar despesas ao munícipio.

O julgamento de uma ADI contra uma lei que revogou a doação de um terreno da prefeitura a uma rádio local de autoria do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, foi adiada por um pedido de vista do desembargador Sabino Marques. A lei foi aprovada e promulgada pelos vereadores sem passar pela prefeitura, segundo dados do processo. O terreno foi doado há mais de 20 anos. 

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