Prestação de serviços

Juiz nega bloqueio de bens de ex-diretores da Celg

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14 de novembro de 2012, 16h30

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o pedido de liminar para bloquear os bens de nove ex-diretores da Companhia Energética de Goiás (Celg) e de um escritório de advocacia, que teria sido irregularmente contratado para prestar serviços à empresa de energia. 

Também foi negada liminar para proibir que a Celg efetue pagamentos ao escritório por serviços advocatícios já prestados. O juiz determinou, ainda, a notificação de todos os requeridos para defesa preliminar no prazo de 15 dias.

De acordo com a Ação Civil Pública por ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Celg contratou em 2008, por R$ 200 mil e pelo prazo de um ano, o escritório Gualberto e Bastos Advogados Associados. Em dezembro de 2009 e junho de 2011 foram assinados aditivos contratuais, pelos mesmos valor e prazo.

Para o órgão ministerial, o contrato inicial e os aditivos geraram prejuízos para a Celg, o que constituiu ato de improbidade por terem sido praticados dolosamente e tratarem de serviços que poderiam ser prestados por servidores do quadro da empresa pública.

Ao contrário do MP-GO, que alegou improbidade administrativa dos ex-diretores nos três atos, Ari Ferreira delimitou as responsabilidades dos dirigentes em cada assinatura.

Asim, a defesa preliminar deverá ser apresentada nos seguintes termos: José Eliton de Figueredo Junior, Bráulio Afonso Moraes, José Fernando Navarrete Pena e Humberto Eustáquio Taveres Correa, apenas para o segundo aditivo; Carlos Antônio Silva, apenas para o primeiro aditivo; Ênio Andrade Branco e Ricardo Luiz Jaime, apenas para o contrato original; Orion Andrade de Carvalho e Moacir Finotti, além do escritório advocatício e da Celg, para o contrato e os dois aditivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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