Violência urbana

Defensores querem exclusão de Gabinete de Crise no TJ-SP

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14 de novembro de 2012, 11h43

A instalação de um Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça de São Paulo para ajudar no combate à violência no Estado continua gerando polêmica. Após a Associação Juízes para a Democracia afirmar a medida cria um tribunal de exceção, agora a Associação Paulista dos Defensores Públicos (Apadep) publicou uma nota de repúdio à criação do Gabinete. E pediu a revogação da portaria.

A Apadep entende que a medida viola a Constituição Federal e o devido processo legal, pois limita o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com a exclusão da Defensoria Pública e dos advogados.

Segundo a Apadep, o Tribunal de Justiça não pode assumir a condição de órgão de Segurança Pública ao lado das instituições policiais e olvidar seu papel de garantia dos direitos fundamentais.

No último domingo (10/11), o TJ-SP publicou nota afirmando que o Gabinete irá respeitar o princípio do juiz natural e que é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, neste momento de violência crescente.

Leia a íntegra da nota de repúdio da Apadep:

Em consonância com nota enviada ao público pela Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Paulista dos Defensores Públicos (APADEP) vem por meio desta Nota Oficial manifestar repúdio à medida que criou o Gabinete Criminal de Crise através da Portaria N° 8.678/12 do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 07 de novembro deste ano.

A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) entende que o ordenamento jurídico não autoriza a implementação, ainda que temporária, de órgão com competência jurisdicional mediante ato administrativo, tampouco permite a designação de magistrados pela Presidência do Tribunal, em virtude de ofensa ao princípio do juiz natural, garantido no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, e por configurar tal estrutura verdadeiro juízo ou tribunal de exceção, expressamente vedado no inciso XXXVII do mesmo artigo constitucional.

A entidade também considera que a providência viola direitos fundamentais de acesso à justiça, de ampla defesa e de isonomia, afetando perigosamente o devido processo legal, consoante art. 5°, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que limita o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com a exclusão da Defensoria Pública e dos advogados.

O Tribunal de Justiça não pode assumir a condição de órgão de segurança pública ao lado das instituições policiais e olvidar seu papel de garantia dos direitos fundamentais. 

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