Em nota divulgada após o termino da sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quarta-feira (14/11), os advogados Márcio Thomaz Bastos e Maurício de Oliveira Campos Júnior, que defendem José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, classificaram as penas impostas aos seus clientes como excessivas e desproporcionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu as penas do ex-diretor do Banco Rural, José Roberto Salgado, e do ex-presidente da instituição, Vinícius Samarane, nesta quarta-feira. Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Vinícius Samarare foi condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Na nota divulgada na noite desta quarta-feira, Márcio Thomaz Bastos voltou a observar que, até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava apenas na área internacional e de câmbio do Banco Rural e que não autorizou os empréstimos citados no processo. O advogado lembrou ainda que não é apontada a responsabilidade do réu em nenhuma das 24 operações que o STF associou ao crime de evasão de divisas. “Dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro, apenas 5 ocorreram após abril de 2004”, diz a nota.
“De todo modo, a pena fixada ainda não é definitiva, tendo em vista que questões de extrema relevância não foram debatidas. Especificamente no que se refere ao delito de evasão de divisas, este deveria ter sido considerado como crime único, já que todas as operações teriam sido informadas por uma mesma e única finalidade: o pagamento, no exterior, de remuneração profissional de Duda Mendonça”, acrescenta o comunicado.
Márcio Thomaz Bastos, que irá recorrer da decisão, reiterou que a própria denúncia indica que os fatos que sustentam as acusações de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, constituem, de fato, "continuidade delitiva" de um mesmo crime.
Já o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior afirmou que, além de desproporcional, a pena imposta a Samarane “não foi adequadamente individualizada”. O criminalista observou que Samarane não concedeu nem renovou os empréstimos apontados na denúncia e que toda a acusação foi baseada tão somente na “pretensa omissão de informações sobre a má qualidade de operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível".
“Omissão que, aliás, não foi imputada na denúncia”, disse o advogado. Campos Júnior, assim como Márcio Thomaz Bastos, observou que os crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro deviam ser considerados delitos congêneres