Sem concurso

Prefeitura de João Pessoa deve demitir 11 mil

Autor

13 de novembro de 2012, 17h22

O prefeito eleito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai iniciar sua gestão obrigado a demitir 11.092 prestadores de serviço (dados de agosto de 2011) da Prefeitura Municipal da capital paraibana, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional a Lei municipal 059/2010. As demissões devem ocorrer no prazo de 180 dias, após a comunicação da decisão. A medida atingirá todos os servidores contratados sem concurso público. As informações são do G1.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público Estadual. Quando ela foi proposta, em dezembro de 2011, a Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de serviço. Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias.

“É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do §1º, do artigo 72, da Lei Complementar 059/2010, do município de João Pessoa, uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”, afirma o relator da ADI, desembargador José Ricardo Porto.

A ação foi julgada parcialmente procedente na sessão do dia 29 de agosto. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 3 de setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual tomou ciência da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo de 180 dias para a prefeitura adotar as medidas cabíveis.

O promotor público Carlos Romero, da Comissão de Improbidade Administrativa, destacou a ação positiva do TJ-PB. “O tribunal mais uma vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das administrações municipais uma adequação da legislação com o que diz a Constituição sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o município de João Pessoa tenha mais zelo e mais cuidado com relação ao ingresso no serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.

Projeto de lei
Para não prejudicar a futura gestão, que toma posse a partir de 1º de janeiro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa decidiu encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei prevendo a contratação por excepcional interesse público.

Segundo o procurador-geral do município, Vandalberto Carvalho, o projeto já está pronto e será encaminhado na próxima semana pelo prefeito Luciano Agra, a fim de que seja votado antes do recesso de final de ano.

Segundo ele, o projeto será uma adequação da legislação federal, que prevê as contratações por tempo determinado, observados os prazos máximos que variam de seis meses a quatro anos. Ele reconhece que a lei do município de João Pessoa não estabelece um prazo para as contratações temporárias. “O projeto que o prefeito vai mandar para a Câmara é semelhante ao texto da lei federal, inclusive fixando prazos para as contratações”, destacou Vandalberto.

Ele entende que a contratação temporária é um mal necessário no serviço público. “Não tem como não deixar de contratar e a gente precisa que o novo prefeito chegue em janeiro com uma nova legislação pronta”. A reportagem contatou o prefeito eleito Luciano Cartaxo, mas ele se encontrava em reunião e não pôde falar sobre o assunto.

O promotor público Carlos Romero informou que o Ministério Público vai fiscalizar a nova lei que será votada na Câmara de Vereadores. Segundo ele, o que não pode é a prefeitura continuar tendo mais servidores temporários do que servidores efetivos. “A hora da verdade está chegando. A prefeitura vai ter que enfrentar esse problema de modo transparente e sem subterfúgios”, afirmou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!