AP 470

"Pena aplicada a Kátia Rabello é desproporcional"

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13 de novembro de 2012, 15h48

Em nota divulgada à imprensa, o advogado José Carlos Dias considerou desproporcional a pena aplicada para a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, pelo Supremo Tribunal Federal. “É exagerada a pena de quase 17 anos aplicada. Kátia jamais foi acusada de corrupção e desvio de dinheiro público. Não foi ela quem concedeu os empréstimos. Foi responsável apenas pela renovação de um deles, sem que houvesse desembolso de dinheiro novo”, afirmou referindo-se a definição das penas de prisão do chamado núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Para ele, a “injustiça se exacerba” está no fato de o STF não reconhecer a regra da continuidade para delitos congêneres. Assim que for publicado o acórdão, o advogado entrará com embargos e aguardará a "adequação da dosimetria".

Kátia foi condenada, nesta segunda-feira (12/11), pelo STF, a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além de multa que soma pouco mais de R$ 1,5 milhão. A ex-presidente foi condenada por 46 operações de lavagem de dinheiro e 24 operações de evasão de divisas em continuidade delitiva.

No mesmo dia José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Pelos mesmos crimes, os ministros apenaram José Genoíno, ex-presidente do PT, com seis anos e 11 meses de prisão. Para Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do partido, a pena total foi de oito anos e 11 meses de prisão.

Leia a nota:
O advogado José Carlos Dias classificou como desproporcional a pena aplicada a Kátia Rabello pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo Dias, é exagerada a pena de quase 17 anos aplicada. Kátia jamais foi acusada de corrupção e desvio de dinheiro público. Não foi ela quem concedeu os empréstimos. Foi responsável apenas pela renovação de um deles, sem que houvesse desembolso de dinheiro novo. No julgamento do mérito, as condenações por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas versam sobre os mesmos fatos, configurando um “verdadeiro pleonasmo jurídico”. A injustiça se exacerba quando o STF não reconhece a regra da continuidade para delitos congêneres. Tão logo seja publicado o acórdão da decisão, o advogado entrará com embargos e aguarda adequação da dosimetria.

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