Efeitos tributários

OAB apoia projeto que cria figura do advogado individual

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13 de novembro de 2012, 11h14

O Projeto de Lei 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários, ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB defende percentuais de tributação mais favoráveis ao advogado que atua individualmente. E, por isso, resolveu se mostrar favorável ao projeto de lei.

A OAB solicitará ao parlamentar que absorva os entendimentos emitidos pela entidade e os acresça ao projeto que já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada, na segunda-feira (12/11), durante a sessão plenária da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O caso teve como relator o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon.

Levenzon e o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luiz Claudio Allemand, que também estudou a matéria a fundo, ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de advogados para fins tributários. “A OAB deseja que o advogado individual seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da entidade aos termos do projeto de lei 4318/12”, afirmou Levenzon.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão plenária, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados do Simples Nacional seja mediante a criação da figura do advogado profissional individual. “É essencial ao advogado contar com tributação. No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei”, finalizou Ophir

O Pleno da OAB se posicionou favoravelmente à edição de lei para a criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários em sua sessão de julho deste ano. A justificativa são as dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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