Maria da Penha

Juiz proíbe contato e aproximação de ex-namorada

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13 de novembro de 2012, 5h58

O 2º Juizado Criminal do Gama (DF) usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha para proibir uma mulher de se aproximar do ex-namorado, após o término do relacionamento. Segundo a Justiça, ela mostrou comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de Justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes. A notícia é do portal R7. 

Segundo o autor da ação, ele namorou a ré por aproximadamente seis meses. Inconformada com o fim do relacionamento, a ex-namorada iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro da vítima, envio de mensagens e postagens difamatórias nas redes sociais; ameaças de incêndio criminoso em sua residência e ao filho menor do ex-namorado, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia para acusá-lo.

O juiz concedeu medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima. Ela não pode se aproximar seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação e deve ficar afastada a, no mínimo, 150 metros de distância.

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