Função da Polícia

Deixar de perseguir ladrão não dá justa causa

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12 de novembro de 2012, 13h45

Um vigilante demitido por ter se recusado a perseguir ladrões que roubaram e agrediram outros empregados teve a justa causa afastada pela Justiça do Trabalho. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso da empresa, que pleiteava a reforma da decisão e manutenção da demissão por justa causa.

Após assalto à empresa, o vigilante foi chamado por um superior hierárquico, que lhe entregou uma espingarda calibre 12 para que ele participasse da perseguição aos assaltantes. Ele se recusou, pois não havia sido treinado para usar tal arma e não conhecia a região para onde o bando fugiu. Os assaltantes estavam armados e um deles havia matado um empregado da empresa antes da fuga.

A empresa demitiu o vigilante por justa causa. Ela entendeu quea atitude configurou ato de insubordinação e colocou em risco a segurança.

A primeira instância deu razão à empresa e manteve a justa causa. Para o juízo de primeiro grau, o vigilante deveria ter participado da ronda, pois foi contratado para exercer a função de segurança patrimonial da empresa. "Se o reclamante não se considerava preparado para usar espingarda poderia ter se recusado a usar tal arma, mas não a participar da ronda", concluiu.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região (AL) e afirmou que não houve insubordinação, mas sim o direito de manter sua integridade física, pois possui treinamento específico de vigilância patrimonial, não de policiamento ostensivo. O TRT reformou a sentença e afastou a justa causa. E ainda negou seguimento do Recurso de Revista da empresa ao TST.

A empresa interpôs Agravo de Instrumento para viabilizar o processamento do Recurso de Revista. A relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, negou provimento ao agravo. Ela explicou que os arestos apresentados foram inespecíficos, pois "não partem das mesmas premissas fáticas delineadas pelo Regional no presente feito".

Assim, como o TRT afastou a justa causa, pois considerou que a atitude do vigilante não caracterizou ato de insubordinação, conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 433-22.2010.5.19.0059

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