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Livro destaca abusos do fisco para suspender decisões

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12 de novembro de 2012, 7h00

Spacca
Caricatura: Robson Pereira - Colunista [Spacca]Existe uma grande diferença entre as regras processuais aplicáveis aos particulares e o conjunto de normas que regula a atuação do Estado em juízo, principalmente nos casos em que a Fazenda Pública figura como parte no processo. Tal desequilíbrio, criticado por boa parte da doutrina, é mais flagrante nos instrumentos que permitem ao Estado suspender os efeitos de decisões contrárias, sob a alegação de que o cumprimento da decisão colocaria em risco a economia, a segurança ou a ordem pública.

Advogado, mestre em Direito Público e especialista em Direito Processual Civil, Caio Cesar Rocha decidiu analisar as origens desses privilégios e concluiu que algumas dessas normas, embora aceitas de forma corriqueira pelos tribunais, "são flagrantemente inconstitucionais, seja do ponto de vista formal ou material". E mais: fazem parte de um "movimento de contrarreforma, que atua em favor da inefetividade do processo civil", quando em litígio algum interesse da administração pública, em todos os seus níveis de representação.

"O Estado é favorecido por normas que impedem a aplicação dos avanços que pareciam ter chegado ao processo civil brasileiro", afirma Caio Rocha, em Pedido de Suspensão de Decisões Contra o Poder Público, um estudo cuidadoso realizado por ele sobre a evolução histórica do efeito suspensivo em confronto com os princípios processuais referendados na Constituição de 1988.

"Essas normas contribuíram para a criação do Estado como parte privilegiada no processo, provocando um desequilíbrio e resultando aquilo que alguns processualistas veem como um novo sub-ramo processual, o Direito Processual Público", critica o autor.

No prefácio do livro, o ministro Gilmar Mendes lembra que o pedido de suspensão dos efeitos de decisão proferida contra o poder público, ainda que em caráter liminar, remonta à década de 1930, mas que só recentemente "o uso extensivo deste instrumento — concebido para excepcionalidades — banalizou-se a ponto de ser considerado abusivo por grande parte da doutrina". Para ele, "além de contrárias à essência do instituto, os excessos das entidades fazendárias estariam a resultar, segundo esses juristas, em claro dano paralelo à efetividade da prestação jurisdicional, frequentemente retardada em nome dos interesses e da eficiência da administração pública". O ministro do STF chama a atenção para o fato de que até agora "pouco se disse sobre a constitucionalidade do pedido de suspensão".

Tanto Gilmar Mendes quanto Caio Cesar Rocha relacionam a origem dos "excessos fazendários" à Medida Provisória 2180-35/2001, editada no mesmo mês em que foi aprovada a Emenda Constitucional 32/2001, que "congelou, no espaço e no tempo", as medidas provisórias já editadas, sobre as quais o Congresso ainda não havia deliberado, entre elas a MP alvo da pesquisa realizada por ele. Até ser "congelada em sua definitiva e absoluta versão", a MP 2180-35 passou por mais de vinte reedições, renumerações, acertos e consertos. É este o texto, segundo Cesar Rocha, que ainda hoje se constitui na "norma fundamental do pedido de suspensão em suas mais diversas manifestações".

Na análise que apresenta aos leitores, Rocha destaca o fato de que a medida provisória jamais foi apreciada pelo Congresso Nacional, a fim de consolidá-la em lei ou descartá-la do ordenamento. Diz, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, embora jamais tenha se pronunciado sobre o mérito de uma Ação Direta envolvendo a questão, "admite e processa regularmente pedidos de suspensão de sua competência, como se sobre sua constitucionalidade não pairassem dúvidas, levando à conclusão de que, pelo menos tacitamente, julga-as constitucionais".  

Entre as soluções para combater os problemas decorrentes da aplicação prática do pedido de suspensão, o autor acredita que é preciso separar as ideais das possíveis.  "A solução ideal seria a revisão pura e simples da própria MP, eliminando-se os pontos que dão margens à perpetração de abusos, o que poderia ser feito pelo próprio Congresso ou mesmo pelo Executivo", explica. "Mas a saída mais próxima e simples deve ser feita pela jurisprudência no dia a dia forense através da simples observância dos princípios gerais do processo".

Serviço:
Titulo: Pedido de Suspensão de Decisões Contra o Poder Público
Autor: Caio Cesar Rocha
Editora: Saraiva
Edição: 2012 — 1ª Edição
Número de Páginas: 250
Preço: R$ 112,00

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