Aumento da violência

Gabinete respeita princípio do juiz natural diz TJ-SP

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11 de novembro de 2012, 16h56

Em nota de esclarecimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo contestou as afirmações da Associação Juízes para a Democracia (AJD) que afirmou que o Gabinete Criminal de Crise criado pelo TJ-SP é inconstitucional e o classificou como um tribunal de exceção.

De acordo com o TJ-SP o Gabinete irá respeitar o princípio do juiz natural. "Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas. Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias", esclarece a nota.

A nota afirma ainda que é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, neste momento de violência crescente.

O TJ-SP conclui a nota afirmando que "o Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência".

Leia a íntegra da nota de esclarecimento:

Em relação à nota divulgada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

A Portaria n. 8.678/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o Gabinete Criminal de Crise, em momento algum criou um tribunal ou juízo de exceção e, expressamente, ressalta que será respeitado o princípio do juiz natural.
Não se trata de um órgão jurisdicional colegiado.

Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas.

Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias.
O Juiz Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) é o juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar.

O Juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital, à qual estão afetos presídios de segurança máxima do Estado, é o juiz competente para decidir sobre a transferência dos presos que neles se encontram para presídios federais e também sobre a inclusão de qualquer preso no regime disciplinar diferenciado (RDD).

Quanto aos crimes ocorridos fora da Capital, serão respeitadas as regras de competência fixadas pelo Código de Processo Penal, e a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em razão de necessidade do serviço, designar juízes para auxiliar as demais Varas do Estado.

Nesse momento de crescente criminalidade, é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, preservada a independência de cada qual.

O Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência. 

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