Eleições OAB-SP

Candidato à subsecção pede impeachment de adversário

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10 de novembro de 2012, 7h00

O candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — subsecção Lapa, de São Paulo, Alexandre Hernandes, entrou com representação política junto à Comissão Eleitoral pedindo a cassação da candidatura de Pedro Luiz Napolitano, que tenta a reeleição na subseção. Segundo a acusação, o candidato não poderia tentar a reeleição pois foi criada, em 2010, a subsecção Freguesia do Ó, onde Napolitano reside e atua.

Além desta questão, o candidato Hernandes acusa Napolitano também de abuso de poder político, por utilizar a estrutura da subsecção Lapa para angariar votos enviando e-mails para todos os advogados inscritos.

A representação foi protocolada junto a Comissão Eleitoral da OAB-SP que deverá decidir sobre o caso. Advogados ligados à comissão eleitoral estadual falaram à revista Consultor Jurídico que o caso seria de responsabilidade do Conselho Federal, pois envolveria interpretação de regras, uma vez que a subseção da Freguesia do Ó foi criada durante o último mandato, quando Napolitano já presidia a subseção.

O presidente da Comissão Eleitoral Nacional da OAB, Ulisses Cesar Martins de Sousa, afirmou que a comissão eleitoral nacional é apenas consultiva e que a competência de analisar caso concreto é da comissão seccional. “A competência é da comissão estadual. Se houver recurso da decisão o caso vai para o conselho seccional, e se houver novo recurso, aí sim, cabe ao Conselho Federal se manifestar”, explicou.

O presidente da subseção Lapa, Pedro Luiz Napolitano, considerou absurdas as acusações e disse que já apresentou uma representação se defendendo. “Essas acusações são absurdas e efetivamente não correspondem à verdade”, afirmou. Segundo ele, se fosse levar em consideração o local de trabalho, o advogado Alexandre Hernandes também não poderia se candidatar pois seu escritório fica localizado na Via Funchal, no bairro Itaim Bibi.

Quanto à utilização da lista de e-mails para divulgar sua chapa, Napolitano disse que não realiza esta prática. Ele explica que seus contatos foram feitos ao longo do seu tempo de advocacia. “Tenho 27 anos de advocacia, sendo 20 inscrito na subsecção da Lapa. Imagine quanta gente eu conheci, com quantas pessoas a gente formou relacionamento”, afirma. “Jamais desobedeceria as regras. A urna vai dizer se nos aprova”, concluiu.

Não conformado em registrar o caso na Comissão Eleitoral, o candidato Alexandre Hernandes fez vários outros registros na Justiça Federal e na OAB-SP, solicitando o impeachment de Napolitano e aplicação de multa.

Na Justiça Federal Cível, o juiz determinou a redistribiuição da ação declatarória de obrigação de fazer pois afirmou existir um processo semelhante datado de 2006, nas últimas eleições para a OAB-SP. Na Justiça Federal Criminal, o juiz Ali Mazloum determinou que os autos fossem para parecer técnico do Ministério Público, que está analisando o caso.

O pedido de impeachment direto ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o pedido à Comissão Eleitoral local não foram analisados até o momento. O andamento dos processos foi verificado na tarde desta sexta-feira (9/11).

Questão do sistema
Especialista nas normas da advocacia, o advogado Flavio Olimpio de Azevedo diz que não há vedação na lei que trate da residência ou do local de trabalho. “Não há nenhuma restrição no Provimento 146, no Regulamento da Advocacia, no Regimento Interno da OAB ou no Estatuto da Advocacia que faça essa restrição a respeito do local de residência e atuação”, explica. O advogado diz que o sistema utilizado pela Comissão Eleitoral para cadastro apenas restringe que o advogado seja inscrito na subsecção.

O artigo 4º do Provimento 146, que trata das condições de elegibilidade diz o seguinte:

São condições de elegibilidade: ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de cinco anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.

Parágrafo 1º O candidato deverá comprovar sua adimplência junto à OAB por meio da apresentação de certidão da Seccional onde é candidato.

Parágrafo 2º Sendo o candidato inscrito em várias Seccionais, deverá, ainda, quando da inscrição da chapa na qual concorrer, declarar, sob a sua responsabilidade e sob as penas legais, que se encontra adimplente com todas elas.

Parágrafo 3º O período de cinco anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente.

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