Proteção excessiva

Projeto da lei de seguros divide opiniões

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9 de novembro de 2012, 13h47

Mesmo discutido desde 2004, o projeto que cria a nova lei geral de seguros ainda divide opiniões. Representantes das seguradoras fazem duras críticas ao texto, por considerarem que protege excessivamente o consumidor. As informações são do Valor Econômico.

O Projeto de Lei 3.555 estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos, por exemplo, do Código Civil e do Código Comercial Brasileiro, que tratam do assunto. Neste mês, a Comissão Especial das Normas Gerais de Contrato de Seguro Privado da Câmara dos Deputados acelerou as discussões sobre o tema. Seminário realizado nesta quinta-feira (8/11) em Brasília, com representantes do setor, deixou claro o embate entre as partes. Duas audiências públicas ocorrerão em novembro numa tentativa de chegar a um "relatório equilibrado", disse o relator do projeto, deputado Armando Vergílio (PSD-GO).

O texto contém pontos que, se mantidos, tornariam o mercado desinteressante para as empresas, avalia Roberto Westenberger, atuário e consultor. Artigo do texto permite que o segurado faça uma espécie de reparo, para evitar sinistro, no bem segurado e a conta seja paga pela seguradora. Uma pessoa poderia trocar a pastilha de freio do carro, com o objetivo de evitar um acidente, e querer que a seguradora pague, exemplificou.

Outra crítica ao texto que tramita no Congresso é a um artigo que causaria "desequilíbrio financeiro à seguradora". Ele diz que, se o segurado parar de pagar o prêmio, a cobertura não seria interrompida em caso de morte ou invalidez, pois nesses casos "a seguradora é responsável por essa cobertura". Nenhuma empresa "vai operar em um mercado em que ela tenha risco sem ter recebido o prêmio correspondente", afirmou.

Para o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Luiz Tavares Filho, as regras causam "um desequilíbrio contábil com procedimentos onerosos para a seguradora".

As seguradoras, representadas no seminário por Tavares e pelo presidente da Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi), Marco Antonio Rossi, criticaram duramente o projeto. Para Tavares, é preciso "fazer o contrário do que está sendo proposto, pois as modificações vão encarecer e complicar os seguros". Ele considera que o projeto é benevolente com a fraude e que tem "clara intenção de proteger o consumidor".

Para as seguradoras, é preciso diferenciar o pequeno do grande consumidor, o que, de acordo com eles, não é contemplado na atual redação. Rossi, que também comanda a Bradesco Seguros, completou que grandes empresas não precisam dessa proteção, porque têm os melhores advogados.

O projeto foi elogiado pelo ex-diretor do IRB Walter Polido por ser um passo para a construção de um sistema voltado principalmente ao consumidor de seguro. "A sociedade brasileira requer uma maior proteção. A seguradora não pode mais fazer ou operar com seguros como se fazia décadas passadas", ressaltou.

A proposta traz avanços significativos na regulação de indenizações, na visão de Alessandro Octaniani, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A nova lei não deveria incluir o segmento de resseguros e o texto deveria ser aprofundado em relação aos grandes riscos para que os contratos tenham um tratamento mais adequado, segundo a presidente da comissão de direito securitário da OAB-SP, Débora Schalch. "O país passa por um período em que há projetos e obras de infraestrutura" e o ideal seria que os contratos de seguros fossem feitos "mais sob medida" para esses casos. Outro ponto citado por Débora foi o risco de uma "exacerbada proteção ao consumidor".

O professor de Direto da PUC-SP, Fabio Ulhoa Coelho, criticou o artigo 125 do projeto. O artigo impede que as seguradoras recusem a renovação anual de um seguro de vida em caso de agravamento do risco, como uma doença terminal. "Ao impedir que a seguradora aumente o valor do seguro ou até mesmo recuse renovar a apólice, esse artigo equipara o seguro de vida à previdência e vai aumentar seus riscos e, portanto, os custos".

Para Alessandro Octaniani, do Cade, o projeto traz avanços para a regulação de indenizações (sinistros).

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