Ordem cumprida

Réus do mensalão entregam passaportes ao Supremo

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9 de novembro de 2012, 17h13

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entregou, nesta sexta-feira (9/11), seu passaporte ao Supremo Tribunal Federal. A defesa do político atendeu à determinação do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa , que mandou apreender o documento dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira. O prazo para entrega dos documentos começa a correr a partir de segunda-feira (12/11) e se encerra na terça-feira (13/11). As informações são da Agência Brasil.

Em nota publicada na revista Consultor Jurídico, Dirceu criticou a decisão do relator. “A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado”, disse ele.

O advogado José Luis de Oliveira Lima, que representa Dirceu, também se manifestou sobre o assunto. “Decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, mas isso não quer dizer que não podem ser contestadas, quer pelo acusado, quer pela defesa técnica. Criticar uma decisão, não significa desrespeitar o Poder Judiciário. Vivemos em um país livre, numa democracia, onde a liberdade de expressão é a regra e faz parte do Estado Democrático de Direito. O passaporte do meu cliente será entregue”, garantiu ele na quinta-feira, um dia antes de o documento ser entregue.

Outros quatro réus também já colocaram o passaporte à disposição da Justiça, como o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que entregou o documento na quinta-feira, o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado federal Pedro Corrêa e o publicitário Marcos Valério, que já havia entregue em 2005. O gabinete de Barbosa informa que os passaportes serão mantidos no próprio STF e devem ser colocados em um cofre.

Barbosa disse, na decisão, que é “inteiramente inapropriada” qualquer viagem ao exterior dos réus já condenados sem conhecimento e autorização do STF. O ministro acredita que a retenção dos passaportes é “imperativa” para garantir a eficácia da decisão final da corte no processo, diante do poder político e econômico dos réus. O relator mandou dar ciência da decisão às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.

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