Obrigação solidária

União deve fiscalizar serviço a ex-presidiários no PR

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8 de novembro de 2012, 20h20

A União é responsável por fiscalizar e fomentar a implantação do Serviço de Residências Terapêuticas para moradia de egressos do sistema prisional do estado do Paraná que sejam portadores de doenças mentais. Por isso, deve ser parte passiva em processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) que questiona atuação do Estado após a Reforma Psiquiátrica. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida em julgamento no dia 30 de outubro.

Em agosto deste ano, a DPU ajuizou Ação Civil Pública, denunciando a omissão da União e do Paraná em relação aos portadores de doença mental com direito à moradia do Complexo Médico Penal do Paraná. Segundo a Defensoria, “inúmeros detentos aptos a retornar ao convívio social, que tiveram a medida de segurança levantada e possuem parecer médico e social para deixarem a instituição, continuam reclusos, já que não possuem família ou não dispõem de recursos para custear o internamento em instituição privada de guarda, sendo que o estado não oferece local adequado para recepcioná-los”.

A Defensoria teve de ajuizar recurso no tribunal após a União ter sido transferida para o pólo ativo da Ação Civil Pública em decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, que considerou ser o estado paranaense o único responsável pela materialização do Serviço de Residência Terapêutica.

Conforme a decisão de primeiro grau, a União passava a ser autora da ação, juntamente com a DPU, visto que teria como único papel o repasse de verbas, cabendo somente ao governo estadual concretizar o projeto.

Devedores solidários
Porém, ao julgar o recurso no tribunal, o desembargador federal relator Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle entendeu que a União deve seguir no processo como responsável, juntamente com o Paraná. “Os entes da Federação têm responsabilidade solidária nas questões atinentes à saúde, em assistência social, sendo, portanto, devedores solidários da prestação que se busca na via judicial”, afirmou.

A turma acompanhou o relator por unanimidade, dando razão à argumentação da Defensoria, segundo a qual, cabe à União, mesmo após repassar a verba, fiscalizar e fomentar o projeto inclusivo. Dessa forma, a União volta a fazer parte como pólo passivo da ação, que segue em andamento na 1ª Vara Federal de Curitiba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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