Dever de informar

TV só deve veicular anúncio com certificado da Anvisa

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8 de novembro de 2012, 16h41

A Rádio e TV Porto Visão (Band-RS) só poderá veicular anúncios de produtos com propriedades terapêuticas (categoria medicamentos) mediante comprovação, por parte do anunciante, da autorização expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A exigência foi confirmada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O acórdão é do dia 25 de outubro.

O juiz Giovanni Conti afirmou que o simples fato de a emissora não tomar as cautelas necessárias antes de anunciar produtos ‘‘ditos medicamentosos’’ contribui para lesar o consumidor — parte hipossuficiente e vulnerável na relação de consumo, como reconhece a Lei 8.078/90.

Segundo ele, não é possível admitir que a empresa, integrante de um importante grupo de comunicação da Região Sul, formadora de opinião e condutas, afirme em sua contestação que a responsabilidade pela veracidade do anúncio é do anunciante. Ou, ainda: que o dever de fiscalizar eventual propaganda enganosa seja exclusivamente da Anvisa.

‘‘A empresa de comunicação, que exerce atividade pública delegada pelo Estado, é, sim, responsável pela qualidade dos programas que exibe, assim como pela veracidade dos produtos que anuncia, impedindo, através da ação preventiva, a veiculação de propaganda abusiva e enganosa. Aliás, todos nós brasileiros temos o compromisso de construir democraticamente um grande país, calcado na Constituição Federal e nos atos e procedimentos sociais e culturais nobres, zelando pela formação de seu povo, independente de raça, cor ou religião’’, discorreu o juiz Conti.

Ajuste de conduta
Na Ação Coletiva de Consumo, o Ministério Público estadual (MP-RS) disse que a emissora vem anunciando o produto ‘‘36HP’’ como estimulante sexual, como se este contivesse propriedade medicinal, quando, na verdade, foi classificado na Anvisa como alimento – um energético.

O processo teve início a partir de um Inquérito Civil manejado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, para apurar a ocorrência de prática comercial abusiva, mediante publicidade enganosa.

Em âmbito extrajudicial, o MP conseguiu firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as rádios Liberdade e Guaíba, que também veiculam anúncios do produto em sua grade de programação. A Rádio e TV Porto Visão se recusou a ajustar a conduta e, agora, terá de dar publicidade de sua condenação nos jornais da capital, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

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