Violência na metrópole

Justiça paulista cria gabinete criminal de crise

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8 de novembro de 2012, 16h57

Diante da crescente criminalidade no Estado e de crimes contra a pessoa — contra a vida de policiais civis e militares — e contra a incolumidade pública, o Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu, nesta quarta-feira (7/11), o Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça (GACC), presidido e coordenado pela Presidência, que funcionará no Palácio da Justiça. A Portaria 8678/12 foi publicada nesta quinta-feira (8/11) no Diário de Justiça Eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo já haviam se manifestado sobre o assunto. Eles estudam a adoção de medidas para auxiliar o governo no combate à onda de violência. O ministro Ayres Britto, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, o conselheiro José Roberto Neves Amorim e Ivan Sartori, presidente do TJ-SP, reuniram-se durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, em Aracaju (SE), para tratar do tema.

Além disso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin decidiram pela criação de uma agência integrada de inteligência para combater essa violência no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em reunião nesta terça-feira (6/11) no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual. Dados da Polícia Militar informaram que somente este ano, 90 policiais foram assassinados no estado. 

Leia a Portaria 8678/12

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a crescente criminalidade no Estado, em relação a crimes contra a pessoa, notadamente contra a vida de policiais civis e militares, e contra a incolumidade pública;

Considerando que a prática reiterada desses atos criminosos vem disseminando pânico e sensação de insegurança na sociedade, a par de afrontar os Poderes constituídos;

Considerando que o Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, deve garantir a todos a inviolabilidade, dentre outros, do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º, caput, Constituição Federal);

Considerando que o Poder Executivo Estadual, por meio das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, já vêm adotando medidas para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e da disciplina carcerária;

Considerando a imprescindibilidade de atuação conjunta e harmônica dos Poderes e Instituições do Estado, de modo a que, preservada a independência de cada um, sejam resguardados os valores constitucionalmente previstos;

Considerando por fim, a necessidade de instituição de um órgão, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para enfrentar e solucionar, de forma célere, situações decorrentes do apontado quadro, relacionadas à Segurança Pública e à Administração Penitenciária;

Resolve:

Artigo 1º Instituir Gabinete Criminal de Crise no Tribunal de Justiça – GACC, presidido e coordenado por esta Presidência do Tribunal de Justiça, que funcionará no Palácio da Justiça, sede principal do Poder Judiciário do Estado.

Artigo 2º Integrarão o Gabinete de crise, mediante designação desta Presidência e respeitado o princípio do juiz natural:

I – um Juiz Assessor da Presidência, que será o seu gestor;

II – um Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça;

III – o Juiz Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) e, se necessário, Juízes oficiantes naquela unidade;

IV – Juiz ou Juízes de Execuções Criminais (DECRIM).

V – Juiz ou Juízes no exercício da jurisdição criminal.

Parágrafo 1º Os Juízes Assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça terão funções exclusivamente administrativas e de assessoramento ao Gabinete.

Parágrafo 2º Em razão da necessidade do serviço, esta Presidência poderá designar outros Juízes de Direito para atuar nas Regiões Administrativas, em função do Gabinete de crise, e auxiliar em Varas da Capital e do interior.

Artigo 3º Desde que observada relação com a crise tratada, a juízo dos membros do Gabinete e a partir de requerimento ou representação específica do Ministério Público, autoridade policial ou administrativa competente, fica estabelecida a competência desse Gabinete nos seguintes termos:

I – Jurisdicionalmente:

a) decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias,

b) autorizar a transferência de presos para presídios de segurança máxima, inclusive federais, e deliberar sobre a inclusão de presos no regime disciplinar diferenciado (RDD);

II – Administrativamente:

a) apoiar e assessorar os Magistrados do Estado de São Paulo, quando necessário e mediante provocação, nas questões afetas ao Gabinete de crise;

b) atuar como órgão de interlocução entre o Judiciário e as Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária ou outro órgão administrativo especificado pelo Governo do Estado.

Artigo 4º A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados e os Gabinetes Militar e da Polícia Civil desta Presidência darão todo apoio ao Gabinete Criminal de Crise.

Artigo 5º Concitar-se-ão, mediante ofícios, a Procuradoria Geral de Justiça, a Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de São Paulo, a designarem representantes junto ao Gabinete.

Artigo 6º O Gabinete perdurará por 120 dias, com possibilidade de prorrogação.

Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 07 de novembro de 2012

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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