AP 470

STF chega ao primeiro impasse na definição de penas

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7 de novembro de 2012, 20h14

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, nesta quarta-feira (7/11), diante do primeiro impasse na fixação das penas de um dos 25 réus condenados pelo tribunal. O impasse se formou em torno da decisão sobre a pena pelo crime de evasão de divisas para o publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda. 

O tribunal não atingiu maioria de seis votos para nenhuma das penas propostas pelo relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski. Barbosa propôs pena de quatro anos e sete meses de prisão para Hollerbach. Já Lewandowski fixou pena de dois anos e oito meses.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram com o relator. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli seguiram o revisor. O ministro Marco Aurélio não aderiu a nenhuma das duas posições, e fixou pena de dois anos e nove meses. 

O impasse se deu porque apesar da divergência nas penas, nove ministros consideraram que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva. Hollerbach foi condenado por 53 operações de evasão de divisas: 24 operações por via bancária e 29 por meio de um doleiro.

Apenas o ministro Marco Aurélio não considerou a continuidade delitiva. Para ele, houve um único crime de evasão, feito em diversas operações. Por isso, não há continuidade. Apesar de não reconhecer a agravante, o ministro aplicou a mesma pena base do relator, de dois anos e seis meses, e aumentou a pena em três meses.

Diante do fato de que nenhuma das posições atingiu a maioria de seis votos, os ministros discutiram qual pena deveria prevalecer. O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, propôs um voto médio. Os quatro ministros que votaram pela pena menor, fixaram a pena base em dois anos e a aumentaram em um terço por conta da continuidade delitiva. Os cinco que votaram pela pena maior fixaram a pena base em dois anos e seis meses e acresceram dois terços. 

Para o decano, a solução mais benéfica ao réu seria partir da pena base do relator — esta acompanhada por Marco Aurélio, ou seja, com seis votos — e aumenta-la pela metade, o que ficaria entre um terço e dois terços propostos nos votos divergentes. Lewandowski discordou. Para ele, o tribunal deveria continuar adotando o critério de se aproximar da pena mais favorável ao réu, sem voto médio. “Não cabe voto médio em matéria penal”, afirmou o revisor.

 Por sugestão de Celso de Mello, o presidente do Supremo, Ayres Britto, decidiu suspender a sessão para que a ideia amadureça e a discussão seja retomada nesta quinta-feira (8/114), quando os ministros continuarão o julgamento do processo do mensalão. 

Critérios objetivos

Antes do impasse, o ministro Celso de Mello tentou trazer critérios objetivos para definir o aumento de pena em casos de continuidade delitiva. Isso porque, na primeira parte da sessão, os ministros discutiram asperamente em torno destes critérios e quase não saíram do lugar.

Primeiro, o decano afirmou que o tribunal não pode ter pressa ou abreviar as discussões sobre a fixação das penas. “O réu tem direito de saber quais os motivos de sua pena e o juiz deve deixar claros o método, os critérios e as circunstâncias que determinaram a pena aplicada ao réu condenado”, afirmou Celso de Mello.

Em seguida, disse que o número de crimes é fundamental para determinar o aumento da pena em caso de continuidade delitiva. O ministro propôs o seguinte critério: para duas infrações, aumento de um sexto da pena. Três infrações, um quinto; quatro infrações, um quarto; cinco infrações, aumento de um terço; seis infrações, aumento da metade. Acima de seis crimes continuados, o aumento seria de dois terços.

A maioria dos ministros concordou em adotar o critério. Mas ele não deve ser seguido à risca. Não foi nem mesmo no caso de Hollerbach. O ministro Lewandowski, por exemplo, apesar de considerar as 53 operações de evasão — ou seja, 53 infrações — entendeu que Ramon Hollerbach teve uma participação pequena nos crimes e, por isso, aumentou a pena em um terço. O revisor disse que o publicitário fez apenas uma ligação ao doleiro. “É só isso que consta dos autos”, afirmou.

Já o relator Joaquim Barbosa afirmou que foi Hollerbach o mentor da evasão por meio de doleiros. Ele fez o contato que viabilizou as remessas. E reforçou que a maioria das 53 remessas, 29 operações, foi feita depois do contato do publicitário com o doleiro.

Na soma das penas até agora, Hollerbach foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que somam pouco mais de R$ 2,5 milhões. Na sessão desta quarta, foi definida apenas a pena por corrupção ativa da base aliada do governo Lula. Hollerbach foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão por esse crime. Na sessão do último dia 25 de outubro, ele já havia sido condenado por outros crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e peculato.

Ao final da sessão, o presidente Ayres Britto informou que, por falta de quórum, não haverá julgamento no Supremo na próxima sexta-feira (9/11), conforme estava estabelecido.

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