Além dos limites

Policial é afastado por uso indevido de banco de dados

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7 de novembro de 2012, 9h46

A juíza titular da 3ª Vara Criminal de São Leopoldo, Patrícia Pereira Krebs Tonet, condenou um policial civil por uso indevido do Sistema de Consultas Integradas da Secretaria de Segurança Pública. O Sistema reúne dados da Brigada Militar (a Policia Militar gaúcha), da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto Geral de Perícias. O servidor também foi responsabilizado por tráfico privilegiado e por interferir em favor de preso por porte ilegal de arma.

A sentença fixou a pena em dois anos, um mês e 18 dias de detenção, mais 120 dias-multa no valor mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. A juíza manteve, neste momento, o afastamento do policial de suas atividades. A decisão foi proferida no dia 31 de outubro e cabe recurso.

Baseado em escutas telefônicas, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o policial pela violação de sigilo funcional. De acordo com o MP gaúcho, em três oportunidades, o réu acessou o Sistema de Consultas Integradas indevidamente: para avisar uma mulher que havia um mandado de prisão contra ela; para fornecer informações sobre uma pessoa a terceiro; e para ajudar uma empresa a localizar o dono de um veículo cujo financiamento não estava sendo pago.

O policial foi acusado, ainda, de tráfico privilegiado, por ter fornecido dinheiro a um rapaz para que fosse até um ponto de tráfico comprar drogas para poder verificar se uma cadela, que havia sido roubada, estava com o traficante. O animal de estimação pertencia à esposa do réu. Ainda conforme a denúncia, ele e um colega cometeram o crime de peculato, pois utilizaram viatura da Polícia Civil para ir até o ponto recuperar a cadela. Além disso, ambos teriam cometido o delito de prevaricação, pois deixaram de prender os traficantes, mesmo depois de admitirem que receberam o animal como pagamento por drogas.

Além disso, Luís Eduardo Moreira teria utilizado seu cargo a fim de interceder junto ao delegado de Polícia de Pronto Atendimento de São Leopoldo em favor de um homem que fora preso por porte ilegal de arma de fogo. Na conversa por telefone, teria afirmado que ‘‘essa arma, provavelmente, era do filho dele; o cara não tem culpa da arma’’.

A sentença
No entendimento da juíza, as violações do sigilo profissional estão devidamente comprovadas. Ela rechaçou a tese da defesa de que a mulher avisada sobre o mandado de prisão era informante da Polícia e, portanto, era importante que não fosse presa: ‘‘se existe mandado de prisão, é porque contra tal pessoa também pesa uma acusação de um delito, provavelmente grave, como ocorria no caso dos autos, em que mulher estaria envolvida em um latrocínio’’, justificou.

Quanto ao tráfico privilegiado, salientou que as ligações demonstram que o réu efetivamente deu dinheiro a usuário de drogas para que este fosse verificar o paradeiro da cadela.

Contudo, a juíza entendeu não ter sido comprovado que o réu e seu colega efetivamente foram até o local, em viatura, buscar o animal. Além de testemunhas afirmando que outra pessoa resgatou o animal, referiu o curto intervalo, de apenas 20 minutos, entre a ligação em que o réu considerava utilizar o carro da polícia e a chamada em que sua esposa é avisada de que a cadela foi recuperada. Considerou ser pouco tempo para o policial avisar o colega e para que se deslocassem até o local. Em decorrência da dúvida da ocorrência do delito, decidiu pela absolvição dos crimes de peculato e prevaricação.

Ao analisar a acusação de patrocínio de interesse privado perante a administração pública, por fim, a juíza entendeu pela condenação. Apontou que o policial ‘‘extrapolou os limites impostos a sua função’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 21.100.025.321 (Comarca de São Leopoldo) 

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