Vazamento no Paraná

Petrobras é responsável por acidente ambiental diz STJ

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7 de novembro de 2012, 13h44

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Petrobras, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná. A decisão se deu por maioria. Ficou vencido, em parte, o ministro Raul Araújo, no tocante ao valor da indenização.

O acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa, fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu, jogando 48,5 mil litros de óleo nas baías de Antonina e Paranaguá.

Milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobras pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade da Petrobras já foi apurada em caso semelhante, na apreciação do Recurso Especial (REsp) 1.114.398, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos). Segundo ele, em dano ambiental deve prevalecer o princípio do poluidor-pagador, não sendo necessário demonstrar nexo de causalidade.

A Turma entendeu que é cabível o dano moral, em razão do sofrimento, angústia, aflição e ócio indesejado impostos aos pescadores, que se viram impossibilitados de pescar por mais de seis meses. O ministro destacou o fato de que os pescadores ficaram “imersos na incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e da manutenção própria e de sua família”.

Em primeira instância a Petrobrás foi condenada a pagar a um dos pescadores R$ 3.624 por lucros cessantes e R$ 16 mil por danos morais. Em segunda instância, a condenação por danos materiais ficou limitada ao período de proibição da pesca, no valor de um salário mínimo.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o deslizamento de terras por consequência das chuvas era um fato previsível, e era possível ter evitado os danos ambientais. A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que o evento decorreu de fato da natureza. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1346430

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