Abuso de credores

Superior Tribunal de Justiça suspende falência da Vasp

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7 de novembro de 2012, 18h40

“O princípio da preservação da empresa deve sobrepor-se aos interesses de credores isolados, que pretendem pura e simplesmente a quebra da empresa.” Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a falência da Viação Aérea São Paulo (Vasp). Segundo o ministro Massami Uyeda, do STJ, a empresa foi levada à falência por “manobras de credores que, em manifesto conflito de interesses, inviabilizaram o cumprimento do plano de recuperação judicial, com múltiplas ações judiciais, com o intuito único de impedir a retomada das atividades empresariais da Vasp.”

Segundo um dos advogados da Vasp, Hoanes Koutoudjian, a decisão foi perfeita no aspecto legal. “É uma decisão totalmente legal, em cumprimento da Lei.” A Vasp entrou com Recurso Especial contra o acórdão da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que converteu a sua recuperação judicial em falência.

A decisão do STJ foi amparada pelo princípio da preservação da empresa previsto no artigo 47 da Lei 11.101/2005, que diz:

“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Para o STJ, o principal objetivo da recuperação judicial é proporcionar a manutenção do funcionamento de empresas economicamente viáveis, visando a necessidade da preservação da produção da riqueza e da geração de empregos.

O plano de recuperação, no entendimento do tribunal, não foi descumprido de forma voluntária pela Vasp. “Embora tenha angariado esforços no sentido do seu cumprimento, teve contra si ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento.”

Alguns credores, tidos pelo ministro como aqueles que buscaram apenas satisfazer interesses individuais, foram citados na decisão. Entre eles estão a Infraero, por ter pedido a reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa “simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais”. Também foram incluídas nessa lista de credores a Gol Transportes Aéreos; a Vitória Régia Leasing Limited; e a Aeros, “que mesmo sem fazer parte dos credores submetidos à recuperação judicial, obteve provimento judicial no sentido de suspender o leilão de quotas da empresa”; além do Banco do Brasil.

Para o advogado Sérgio Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, especialista em recuperação judicial, a decisão culmina em quatro efeitos práticos. Um deles é que os acionistas da Vasp irão dar continuidade à companhia, que antes tinha como gestores os interventores nomeados pela Justiça do Trabalho. Outro é que, por enquanto, os pagamentos deverão ser cumpridos com base no plano de recuperação já aprovado. Além disso, deve ser decidido se os valores depositados no processo da falência serão revertidos para a Vasp ou se serão utilizados pelos juízes da recuperação. Por fim, considerando que já se passaram quatro anos desde a quebra da empresa, segundo o advogado, provavelmente haverá nova assembleia de credores para decidir sobre a manutenção ou mudança do plano de recuperação.

Em relação à Ação Civil Pública que permitiu a venda de ativos de Wagner Canhedo, ex-presidente e controlador da Vasp, para o pagamento de dívidas trabalhistas, de acordo com Koutoudjian, essa decisão em nada irá interferir, pelo menos por enquanto. Cabe recurso da decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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