Competência e atuação

Transerp é proibida de multar motoristas

Autor

6 de novembro de 2012, 17h10

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) seja impedida de aplicar multas na cidade. A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira atendeu o pedido feito pelo Ministério Público em Ação Civil Pública. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 100 mil. Ainda cabe recurso. A informação é do portal de notícias G1.

No processo, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira pede que a Transerp seja proibida não apenas de multar, mas de fiscalizar o trânsito em Ribeirão. Apesar da sentença ter sido publicada no dia 14 de setembro, a Promotoria só teve acesso à decisão nesta segunda-feira (5/11).

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Silveira alega que a Transerp não pode exercer atividade exclusiva do poder público, por se tratar de empresa de capital misto — com participação da Prefeitura e de investidores particulares.

Transerp
Segundo o superintendente da Transerp, William Latuf, ele ainda não foi notificado, mas recorrerá. Latuf afirmou que os agentes de trânsito, popularmente conhecidos como “marronzinhos”, continuarão nas ruas multando os motoristas infratores.

Latuf alegou que, apesar de ser considerada empresa de economia mista, a Transerp não faz serviços particulares. “Hoje, 99,99% do capital são da Prefeitura, que é acionista majoritária. Nós não vamos descumprir a ordem judicial, mas vamos recorrer e teremos êxito nesse trabalho jurídico.”

Anulação de multa
Em 18 de setembro, o TJ-SP também havia acatado o pedido de anulação de multa aplicada pela Transerp a uma motorista ribeirão-pretana em 2011. A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, considerou que a Transerp, assim como o agente de trânsito que a representou na época, não têm competência para a função.

A aplicação de multas, segundo a sentença, não pode ser delegada a particulares ou empresas que possuem natureza jurídica privada, “ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, como é o caso dos autos”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!