Contratação de advogado

Bancária deve arcar com honorários advocatícios

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6 de novembro de 2012, 14h48

Uma empregada do Banco Nossa Caixa S/A (sucedida pelo Banco do Brasil), que contratou advogado particular para defendê-la em causa trabalhista, terá de arcar com os honorários do advogado. Ela pediu a reforma da decisão que negou o pedido de indenização para pagar o profissional. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recuso. Na Justiça, ela pediu a integração de horas extras à complementação de sua aposentadoria.

Segundo o relator, ministro Pedro Paulo Manus, a empregada poderia ter utilizado o "jus postulandi" (direito de ela mesmo postular a ação) ou, então, procurado a assistência sindical gratuita, mas optou pela contratação do advogado particular,  "sem que este fosse imprescindível à reivindicação judicial dos seus direitos". Assim, ela deve arcar com as despesas daí resultantes, sem que se possa falar em perdas e danos decorrentes de conduta do empregador, afirmou o relator. A decisão foi unânime e seguiu a Súmula nº 219 do TST.  

A empregada ajuizou a ação contra o Banco Nossa Caixa e o Economus Instituto de Seguridade Social, entidade de previdência privada partícipe da complementação de sua aposentadoria. Ela trabalhou no banco entre 1976 e 2004. O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) negou os pedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-33200-68.2008.5.15.0068

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