Estadual x Federal

Violação de direito autoral tem repercussão geral

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5 de novembro de 2012, 20h09

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional abordada no Recurso Extraordinário em que se discute se a competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral previsto no parágrafo 2º do artigo 184 do Código Penal é da competência da Justiça Estadual ou Federal.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o recurso merece ter repercussão geral reconhecida, pois o tema constitucional nele versado “é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica é de definição de competência”. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos ministros por meio de votação no Plenário Virtual da Corte.

O caso teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um homem acusado flagrado no Posto Fiscal Bom Jesus, em Medianeira, no Paraná, com diversos CDs falsificados que teriam sido adquiridos em Ciudad Del Este, no Paraguai. O juiz federal provocado, porém, declinou da competência para a Justiça Estadual.

Ao julgar recurso contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a ausência de competência da Justiça federal para julgar o delito, por entender que a reprodução ilegal de CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais, fundamentando-se em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais a competência para julgar tais casos é da Justiça Estadual, pois não existiria lesão a interesses da União.

No Recurso Extraordinário, o MPF alega que o Brasil se comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras literárias e artísticas ao assinar tratados internacionais como as Convenções de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, alega o caráter transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse federal na causa, a fim de evitar possíveis danos à reputação do país junto à comunidade internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 702.362

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