Súmula Vinculante 13

Justiça determina fim do nepotismo em Angra dos Reis

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31 de março de 2012, 6h10

A 1ª Vara Cível de Angra dos Reis proibiu a Prefeitura e a Câmara de Vereadores do Município de contratarem parentes de servidores com parentesco de até terceiro grau. A decisão proferida na última terça-feira (27/3) modificou, com base em uma intervenção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a liminar que havia determinado a exoneração de parentes apenas no âmbito do Poder Executivo, deferida em 2009, no julgamento da Ação Popular 2008.003.010206-0. 

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, Bruno Lavorato Moreira Lopes, a primeira decisão da Justiça não considerou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo em todas as esferas da Administração Pública, direta e indireta. Com isso, fica também proibida a contratação de parentes na esfera legislativa, seja para cargo na administração da casa ou como assessor parlamentar.   

Na decisão, a Juíza Andréa Mauro determina que sejam exonerados todos os servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal nomeados ilegalmente, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por servidor mantido no cargo. Ainda de acordo com a sentença, servidores cedidos e contratações temporárias também devem obedecer os efeitos da Súmula Vinculante 13. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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