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Feriado da Semana Santa começa mais cedo nos tribunais superiores

31 de março de 2012, 7h29

Por Redação ConJur

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Os principais tribunais do país param nos dias 4, 5 e 6 de abril devido ao feriado da Semana Santa. Expedientes e prazos processuais ficam suspensos e voltam ao normal a partir da segunda-feira (9/4).

O Supremo Tribunal Federal comunicou que não haverá expediente na secretaria da corte durante o feriado, em virtude do disposto no inciso II do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. 

Da mesma forma, a secretaria do Superior Tribunal de Justiça informa que não haverá expediente, determinação que consta da Portaria 103, de 2 de março, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6 de março, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ. Os prazos processuais também ficam prorrogados para o dia 9 de abril. O Tribunal Superior do Trabalho também não terá atividades nesse período.

O Tribunal Superior Eleitoral comunicou, por meio de memorando circular, que o sistema de energia de sua sede, em Brasília, será desligado entre 0h do dia 4 de abril e as 11h59 do dia 8 de abril de 2012. O procedimento acarretará na indisponibilidade de serviços informatizados e relativos ao cadastramento eleitoral, biométrico ou convencional em todos os tribunais eleitorais. As páginas dos portais eletrônicos e a navegação na internet também ficarão indisponíveis, assim como a telefonia do TSE. Com informações das assessorias de imprensa dos tribunais.