Concorrência por franquias

Correios derrubam liminares que barravam licitação

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31 de março de 2012, 9h05

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conseguiu, na segunda quinzena de março, reverter mais duas liminares que barravam a licitação de cerca de 800 agências franqueadas. A estatal enfrenta uma enxurrada de ações, de abrangência nacional, que visam impedir a contratação de franquias por meio de licitação.

Uma das decisões é uma sentença que nega provimento a pedido de liminar da filial baiana da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost-BA) e a outra, um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que nega pedido do Sindicato das Empresas Franqueadas de Comunicação do Estado do Paraná (Sinfranco).

Os pedidos de liminar vêm sendo impetrados desde o fim do ano passado, quando os Correios publicaram os editais da licitação. Até o dia 12 de março, a estatal contava 48 ações idênticas. Elas pedem para que a licitação não seja feita, alegando vícios de origem e falhas técnicas que impediriam o processo licitatório. O motivo da oposição, no entanto, gira em torno da mudança no regime de contratações das franquias, trazida pela Lei 12.400/2011.

A norma estabelece que todas as franquias dos Correios devem ser contratadas por meio de licitação pública. O regime anterior era o de concessão, sem leilão. A exigência desagradou os atuais franqueados que, com isso, terão de passar pelo processo ao lado de outras empresas.

Segundo os Correios, as ações fazem parte de uma estratégia nacional dos franqueados. O que comprovaria isso é o fato de os pedidos à Justiça serem exatamente iguais. A semelhança nos pedidos foi reconhecida em ambas as decisões deste mês.

Com os dois julgamentos, a licitação dos Correios está liberada para prosseguir. No entanto, ainda cabe recurso contra as decisões.

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