Controle de constitucionalidade

Anuidade de conselhos é constitucional, diz AGU

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31 de março de 2012, 15h44

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se posiciona pela constitucionalidade da Lei Federal 12.514/11. A norma trata das atividades de médico-residente e dispõe sobre o pagamento a entidades profissionais em geral.

Os artigos da lei que tratam do pagamento a conselhos profissionais tiveram sua constitucionalidade contestada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, o grupo questiona afirma que as regras preveem a fixação de normas gerais em matéria tributária sobre contribuições profissionais, o que é vedado pela Constituição.

Segundo seu entendimento, isso apenas poderia ser efetivado por meio de lei complementar. De acordo ainda com a CNPL, a Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Portanto, o Congresso Nacional teria extrapolado sua atribuições ao invadir a competência exclusiva do Presidente da República ao apresentar emenda ao texto original da MP.

A SGCT da AGU observou que o projeto de lei de conversão de medida provisória, que resulta na supressão ou alteração de dispositivos presentes na proposta original, deve ocorrer sob sanção da Presidência da República. E a Lei 12.514/11 foi sancionada pela presidente após as alterações formuladas pelo Congresso.

O órgão ligado à AGU observou também que o artigo 62 da Constituição Federal admite a possiblidade de alteração do texto original da medida provisória, de acordo com seu parágrafo 12. Segundo a Secretaria Geral de Contecioso da AGU, o poder de emendar projeto de lei, em conformidade com o entendimento do STF no julgamento da ADI 1050, "qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa". As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.

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