Apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5º da Constituição. O entendimento é da 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por unanimidade, a turma decidiu que apenas médicos podem exercer a acupuntura.
Segundo o relator do caso no TRF-1, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, a prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame.
O juiz convocado, depois de examinar separadamente a lei que estabelece as atribuições de tais profissionais, afirmou não ser possível que eles alarguem seu campo de trabalho por meio de resolução, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
2002.34.00.017788-4/DF
Comentários de leitores
3 comentários
RETIFICAÇÃO
Hiran Carvalho (Advogado Autônomo)
A acupuntura precisa ser regulamentada por lei para que todos os profissionais habilitados possam exercê-la. É secular e usada em todo o mundo para aliviar ou curar as dores lombares e musculares, que não cedem com tratamentos com analgésicos e anti-inflamatórios que, aliás, trazem graves efeitos colaterais bastante assinalados pela imprensa. Além disso, não há médicos suficientes para esta benéfica atividade e nem a população sofrida teria meios de pagar os respectivos honorários.
REGULAMENTAR A PROFISSÃO
Hiran Carvalho (Advogado Autônomo)
A acumpultura precisa ser regulamentada por lei para que todos os profissionais habilitados possam exercê-la. É secular e usada em todo o mundo para aliviar ou curar as dores lombares e musculares, que não cedem com tratamentos com analgésicos e anti-inflamatórios que, aliás, trazem graves efeitos colaterais bastante assinalados pela imprensa. Além disso, não há médicos suficientes para esta benéfica atividade e nem a população sofrida teria meios de pagar os respectivos honorários.
Corporativismo
João Carlos Silva Cardoso (Jornalista)
Nem mesmo existe lei regulamentando a profissão.
O diagnóstico e a prática não andam juntos, o que não impede que o paciente se diagnostique com um médico e vá se submeter a outro profissional devidamente habilitado.
Torço para que outros Conselhos recorram da decisão
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