CNJ analisa enunciado que desconta dias de greve
30 de março de 2012, 12h09
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que serve aos estados do Pará e do Amapá, poderão ter descontados de seus salários os dias parados durante greve que aconteceu no ano passado, de 15 de junho a 26 de julho. A decisão, tomada na terça-feira (27/3), pelo Conselho Nacional de Justiça, deve se tornar um enunciado administrativo que vai prevê o corte de ponto dos servidores devido a paralisações.
O texto do enunciado será apresentado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e deverá ser apreciado pelo plenário do CNJ no dia 10 de abril. A ideia de propor a medida surgiu durante o julgamento de dois pedidos de providências e de um recurso.
Nos três casos, servidores do TRT-8 questionavam a decisão da corte de descontar o salário dos grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados.
Por maioria esmagadora — 12 votos a três —, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do Tribunal de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Serviram como parâmetro outros casos julgados pelo CNJ e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, na falta de regulamentação do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783, de 1989, conhecida como a Lei de Greve. É essa norma que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas.
Vencido, o conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha entendeu que eventual decisão de descontar os dias não trabalhados deveria ser tomada pelo TRT-8 em procedimento específico, no qual fossem ouvidos os servidores e demonstrada a real inconveniência de permitir a compensação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PP 0000098-92.2012.2.00.0000
PP 0000096-25.2012.2.00.0000
PP 0000136-07.2012.2.00.0000
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