Lei Pelé

STJ reconhece direito de portal de cobrir Pan-Americano

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29 de março de 2012, 9h44

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu o direito do portal de internet UOL de fazer a cobertura jornalística, ao vivo, dos Jogos Pan-Americanos ocorridos em 2007 no Rio de Janeiro. A decisão garante a integral aplicação da Lei Pelé e poderá servir para balizar decisões futuras para a cobertura de eventos que acontecerão no Brasil, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Como a decisão final só veio agora, passados quase cinco anos do evento, foi fixada indenização por perdas e danos a favor do UOL, prejudicado na ocasião.

De acordo com o advogado Eduardo Vital Chaves, especialista em Direito Civil do escritório Rayes & Fagundes Advogados, que representou o portal, o CO-RIO (Comitê Organizador dos Jogos PanAmericanos Rio 2007) havia restringido o material que os órgãos de imprensa poderiam veicular, impondo, ainda, a exigência de exibi-los com, pelo menos, seis horas de atraso em relação à competição específica, para, somente assim, liberar a veiculação dos arquivos de vídeo e áudio das competições realizadas.

“Embora os tribunais brasileiros já tenham pacificado o direito da imprensa à livre cobertura e acesso a eventos desportivos realizados no País, o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos de 2007 havia imposto restrições ilegais à cobertura jornalística do evento pelos meios de comunicação pela internet, em afronta à liberdade de imprensa, às disposições de nossa Constituição Federal e ao garantido pela Lei Pelé”, destaca Eduardo Vital Chaves.

Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, fica evidente que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento — 6 horas após o término de cada competição — se mostra excessivo, visto que retira da notícia a ser transmitida via Internet qualquer resquício de atualidade”.

 

REsp 1.287.974

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