Dano ambiental

MPF quer impedir subseção da OAB de usar terreno

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29 de março de 2012, 15h57

Depois de determinar que a OAB de Santa Fé do Sul (SP) deixasse de utilizar um espaço da subseção destinado a colônia de férias, a Justiça Federal suspendeu o cumprimento da decisão. Segundo o juiz Jatir Pietroforte Lopes Vargas, a OAB teria assinado um termo de ajustamento de conduta, homologado na Justiça Estadual. O Ministério Público Federal quer que o juiz revogue a suspensão.

O Ministério Público Federal em Jales quer impedir a OAB local de realizar qualquer atividade na colônia de férias que a entidade mantém às margens do Rio Grande, área considerada de preservação permanente. Segundo laudo da Polícia Federal juntado pelo MPF na ação, 94,78% da propriedade da OAB se encontra em área de preservação permanente.

De acordo com o MPF, em um primeiro momento, o juiz federal atendeu ao pedido do órgão e determinou que a entidade OAB deixasse de “promover ou permitir que se promovam quaisquer novas atividades na faixa de área de preservação permanente, como por exemplo, novas construções, reformas naquelas já existentes, novas impermeabilizações ou aumento das já existentes”. A decisão também determinava à OAB que não realizasse o plantio de espécies, colocasse animais na área em questão ou movimentasse o solo. No dia 23 de março, o juiz determinou a suspensão do cumprimento da decisão anterior. 

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, o acordo celebrado na Justiça Estadual é, provavelmente, um Termo de Compromisso Ambiental que não tem relação nenhuma com a ação movida pelo MPF. “O objetivo daquele ajuste menciona a vontade da ré em reflorestar determinada área, em contrapartida da utilização de outra, no interior de sua propriedade”, afirma Nobre. Segundo o MPF, a revogação da suspensão, dando cumprimento à primeira sentença, “visa apenas minorar os danos e evitar que novas agressões ao meio ambiente sejam perpetradas”.

Além da esfera cível, o caso também é investigado criminalmente. A Polícia Federal possuiu um inquérito para apurar responsabilidades pela prática do crime previsto no artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais: “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”.

Nos últimos anos, o MPF em Jales entrou com 717 ações semelhantes, pedindo à Justiça Federal que determinasse a recuperação das áreas de preservação permanente localizadas às margens do rio, indevidamente ocupadas por ranchos e outros tipos de construções. Em todas elas, houve decisão liminar suspendendo qualquer tipo de atividade ou obra que pudesse comprometer ainda mais o meio ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Ação Civil Pública 0000098-04.2012.4.03.6124

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