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Sem entrar no mérito, Fux rejeita Ação Popular contra benefícios de juízes

29 de março de 2012, 17h48

Por Pedro Canário

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão não entra no ofício da ação.

A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda de férias não gozadas. AindaDe acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.

Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar resoluções, em tese.

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido acesso aos autos. Ele acredita que houve um "equívoco por parte do relator", já que o fato atacado foi especificado (a resolução do CNJ).

"De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público", declarou.

Mesmo objeto
A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da regra.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.

A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

ACO 1725