Imposto em pauta

Reunião discute ISS de construtoras e bem moveis

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28 de março de 2012, 22h09

A 31ª Reunião do Fórum Permanente de Direito Tributário, que acontecerá às 9h30 desta quinta-feira (28/3), vai discutir um tema que vem causando divergências judiciais: a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil e na locação de bens móveis. O evento acontecerá na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

As empresas de construção civil reclamam do imposto municipal, pois, sendo o ISS um imposto de serviço, não haveria sentido em cobrá-lo sobre o valor total das construções, incidindo também sobre o gasto com material de construção. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sempre foi a favor dos municípios, mas, em decisão monocrática de setembro de 2010, Ellen Gracie, então ministra do Supremo Tribunal Federal, decretou: “Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil". O recurso, porém, ainda está pendente de decisão em Agravo Regimental, e as recentes decisões favoráveis a municípios mostram que a matéria não chegou a seu ponto final.

Outra questão a ser debatida é quanto à cobrança do imposto sobre locação de bens móveis. A Lei Complementar 116, de julho de 2003, retirou esse tipo de aluguel dos serviços que pagam ISS. Porém, há municípios que insistem em fazer a cobrança, com base em parecer da Procuradoria Tributária da Prefeitura do Rio de Janeiro que vai de encontro à decisão do STF na Súmula Vinculante 31, aprovada em fevereiro de 2010.

Participarão da abertura e da coordenação do evento Sérgio Seabra Varella, presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário, e Claudio Augusto Annuza Ferreira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Como palestrantes, participarão Gustavo Gama Vital de Oliveira, procurador do município do Rio de Janeiro e doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), e Maurício Faro, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e professor de Direito Tributário da Fundaçao Getulio Vargas (FGV).

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