Órgão central

Cooperação jurídica internacional ficará mais ágil

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28 de março de 2012, 20h25

Todos os pedidos de cooperação internacional recebidos no Brasil passarão a ser analisados pela Autoridade Central para a Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, inclusive as solicitações que não são baseadas em acordos ou tratados. Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram as regras para a tramitação de pedidos de cooperação internacional nas matérias civis e penais, para tornar o procedimento mais rápido.

A portaria interministerial 501, que atualiza essas normas, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (23/3). A cooperação jurídica internacional acontece quando um processo judicial ou investigação demanda dados ou procedimentos que dependem da colaboração de outro país. Antes, só deveriam passar pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ) os pedidos que chegassem do exterior baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte.

“A centralização do exame dos pedidos na Autoridade Central representa, além dos naturais ganhos de escala e da diminuição de custos, acréscimos na coerência das decisões administrativas, melhor definição da interlocução e estatísticas de melhor qualidade”, explica Ricardo Saadi, diretor do DRCI.

Com as mudanças, a cooperação jurídica internacional ficará mais ágil. Procedimentos burocráticos como o reconhecimento em cartório de documentos deixam de ser necessários. Uma vez que o documento internacional tenha passado pela Autoridade Central, ele já terá validade no Brasil.

A portaria também estabelece, por exemplo, que quando o pedido puder ser atendido pela via administrativa, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não será necessária a atuação do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o Ministério da Justiça poderá providenciar o cumprimento junto às autoridades administrativas competentes.

Atualmente, o Brasil é signatário de 49 acordos de cooperação jurídica internacional, entre parcerias bilaterais e multilaterais, em matéria civil ou penal. A portaria atualiza e simplifica o trâmite dos pedidos de cooperação nos casos em que não há acordo específico do Brasil com o país com o qual se troca informações. A atualização desse procedimento era necessária já que a normativa que tratava do tema era de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do MJ.

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