Decisão judicial

Creches de São Paulo devem funcionar durante as férias

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28 de março de 2012, 1h12

As creches e pré-escolas municipais de São Paulo, que atendem crianças de até cinco anos, continuarão funcionando durante as férias escolares. A decisão é da  Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da Vara da Infância e Juventude de São Miguel Paulista, em Ação Civil Pública da Defensoria Pública representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil do Município (Sedin) contra a Prefeitura de São Paulo.

Para os julgadores, as escolas precisarão trabalhar em regime de escala de férias e também conciliar eventuais reformas das instalações com a rotina de atividades para cumprir a decisão, tal como em outros prédios onde se realiza serviço público continuado, como hospitais e delegacias. 

Para o relator do processo, desembargador Silveira Paulilo, a obrigação da Administração Pública é organizar seus recursos de modo a propiciar a continuidade do serviço considerado essencial. “Eventuais dificuldades orçamentárias do apelante não bastam para justificar o desatendimento de direito fundamental constitucionalmente assegurado”, disse. Acompanharam o relator no julgamento, negando o recurso impetrado pela prefeitura de São Paulo,  os desembargadores  Antonio Carlos Tristão Ribeiro e Martins Pinto.

Ainda de acordo com o magistrado, "cumpre ao Judiciário a proteção do direito fundamental da criança à educação infantil quando, a esse respeito, restar comprovado o inaceitável obstáculo ao seu efetivo exercício diante de omissão da Administração Pública”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0221522-90.2009.8.26.0000

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