Ordem pública

TRF decide por manter prisão de Carlinhos Cachoeira

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27 de março de 2012, 2h40

A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (26/3), manter a prisão do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator do pedido de Habeas Corpus, desembargador Fernando Tourinho Neto, negou liberdade ao empresário, afirmando que é necessário manter a ordem pública.

A turma, composta por três desembargadores, começou a analisar o caso no dia 19 de março. Segundo divulgou o TRF, o desembargador entendeu que "havia indícios de grande extensão de atuação da organização criminosa, inclusive com envolvimento de ocupantes de cargos públicos de alto escalão".

Tourinho ainda argumentou que, além do indicativo de extensa ramificação da organização, há indícios de reiteração de condutas criminosas, como corrupção ativa e evasão de divisas, formação de quadrilha e exploração de jogos de azar, entre outros.

Carlinhos Cachoeira foi preso no mês passado, na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, que apura esquema de exploração ilegal de jogos de azar em Goiás. Com informações da Agência Brasil.

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