Propriedade intelectual

Juiz sem especialização atrasa ações, dizem advogados

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27 de março de 2012, 18h55

A complexidade do processo civil brasileiro, aliada à falta de especialização e conhecimento da grande maioria dos juízes, dificulta o andamento de casos relacionados à propriedade industrial no Judiciário. A opinião é de advogados que militam na área, que ainda reclamam, além da morosidade habitual da Justiça, que são obrigados a passar por uma fase de preleção e educação dos juízes que cuidam de seus casos.

O advogado Jacques Labrunie é um dos especialistas que sustentam o argumento. Ele afirma que o processo civil brasileiro é ineficiente e que a Justiça sofre com o problema crônico da execução. Ele conta que, em seu escritório, há um caso que data de 1990 que ainda não teve solução.

Esse quadro, na visão do advogado, força os autores de ações a sempre pedirem antecipações de tutela, numa forma de buscar o equilíbrio na duração do processo. Segundo Labrunie, isso gera outro problema. A maioria dos magistrados não concede liminares em casos relacionados a propriedade intelectual, afirma.

O argumento, apresentado durante palestra no Congresso da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), nesta terça-feira (27/3), é que casos dessa natureza podem ser resolvidos posteriormente, por meio de indenizações para reparações de danos. E aí, para Labrunier, os advogados passam a ter de enfrentar outra dificuldade: a comprovação da urgência nos pedidos de antecipação de tutela — ou, em latim, do periculum in mora.

Câmaras especializadas
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a Câmara Reservada de Direito Empresarial. Como o nome diz, é um colegiado dedicado a julgar apenas casos relacionados ao Direito Comercial e o Direito Empresarial. É também nela que são discutidas questões relacionadas à propriedade intelectual e industrial.

A iniciativa, na opinião quase unânime dos frequentadores do evento, é louvável e um grande avanço para o TJ-SP. Mas, conforme contou o advogado José Carlos Tinoco Soares, também no congresso da ASPI, houve um problema na composição da Câmara. Em vez de escolherem, entre os desembargadores, os que tinham alguma especialização no assunto, seguiu-se o critério de antiguidade, em que os mais antigos têm preferência na escolha.

Por isso, Tinoco Soares teme que as decisões dos desembargadores especializados virem rotineiras, e não que sejam fruto de estudo profundo de cada caso. O que se tem observado, segundo ele, é que o desembargador, ao verificar que a sentença condiz com sua realidade, não analise o caso de forma profunda, e mantém a decisão. O resultado é que o caso só será julgado de novo anos depois, pelo Superior Tribunal de Justiça.

A solução, na opinião do advogado, seria que os desembargadores da Câmara Reservada “passassem a se especializar naquilo que lhes compete julgar”. “Faço votos para que se especializem, e peço para que deem decisões justas, para que o STJ não fique ainda mais sobrecarregado de recursos, agravos e embargos”, disse.

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