Ato Ilegal

CNJ não permite que TJ-MS prorrogue concurso

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27 de março de 2012, 5h04

“Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos”. Com esse entendimento o Conselho Nacional de Justiça revogou, na sessão desta segunda-feira (26/3), ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de prorrogar, pela segunda vez,  a validade de um concurso público.

Com a alegação de que a realização de um novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública, o TJ-MS editou uma resolução prorrogando por dois anos o prazo de validade de concurso cuja validade já havia sido prorrogada, infringindo norma constitucional.

Ao julgar Pedido de Providências 0000185-48.2012.2.00.0000, o relator do processo, conselheiro Gilberto Valente Martins, afirmou que a disposição do tribunal contraria o artigo 37 da Constituição Federal. Foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Clique aqui para ler o Pedido de Providências

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