Benefícios aos juízes

Ajufe vai ao Supremo em defesa de resolução do CNJ

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27 de março de 2012, 19h08

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu sair em defesa da Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dá a juízes benefícios garantidos por lei a membros do Ministério Público. Na segunda-feira (26/3), a entidade foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que seja aceita como assistente dos réus na Ação Popular impetrada por um procurador federal questionando a regra do CNJ.

Em defesa dos benefícios, a Ajufe também pede que o Supremo indefira a liminar e, na análise do mérito, indefira a ação. Além disso, requer que o autor seja condenado por litigância de má-fé e tenha de pagar os honorários advocatícios.

Na ação popular, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina na qualidade de cidadão, e não de membro da Advocacia-Geral da União, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da regra do CNJ. Diz ele que um órgão adminsitrativo não pode editar resolução para dar benefícios não previstos em lei a servidores públicos. No caso de juízes, apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tem poder para isso, de acordo com a ação.

Entre os benefícios concedidos estão auxílio-alimentação, gratificação por viagem a trabalho e venda de férias não gozadas. De acordo com a Ação Popular, só de benefícios à magistratura federal, o Tesouro Nacional gastará R$ 82 milhões por ano.

A Ajufe discorda e alega que o autor da ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. A conclusão se deve ao fato de a inicial da ação popular não listar especificamente os membros do CNJ, “tentando dar uma roupagem de ação para litígios de casos concretos, quando em verdade ataca a norma em tese”.

De acordo com a Ajufe, a Lei 4.717/1965, no artigo 6º, afirma que as ações populares devem ser impetradas contra pessoas específicas e não contra associação, conselho, governo ou entidade. E mesmo assim, deve-se dirigir a ato concreto, e não a uma regra — ou resolução, neste caso. “Ora, se possível fosse atacar a resolução de caráter normativo do CNJ por via de ação popular, ter-se-ia que chamar, obrigatoriamente, à relação processual, os integrantes daquele Conselho.”

Mesmo objeto
Além da Ação Popular, a Resolução 133 do CNJ também é alvo da Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

Os argumentos são semelhantes aos apresentados na primeira ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.

A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

Clique aqui para ler o pedido da Ajufe.

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