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Afirmações de Hermes refletem desinformação

Autor

  • Luiz Flávio Borges D'Urso

    é ex-presidente da OAB-SP (por três gestões 2004/2012) membro honorário vitalício da OAB-SP presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP.

27 de março de 2012, 17h40

As afirmações de Raimundo Hermes Barbosa no texto intitulado “Fraqueza da OAB-SP causa fim de exclusividade” não procedem e ofendem o trabalho e a luta da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo em defesa dos colegas inscritos no Convênio de Assistência Judiciária. Mostra-se o colega, completamente alheio e desatualizado, além de deformar os fatos em relação ao que acontece no tocante a luta que a OAB-SP tem travado em defesa desses quase 50 mil colegas que prestam assistência judiciária aos carentes no Estado, por meio do Convênio.

É nítido que a desinformação do autor se presta a interesses eleitoreiros de chapa de oposição, quando afirma que ocorrera a perda do contrato firmado com a Defensoria Pública – o que não é verdade – pois o Convênio permanece e permanecerá até dezembro de 2012, sem qualquer alteração.

Também não procede quando cita que o Supremo Tribunal Federal concluiu que a Defensoria Pública poderá firmar convênios com universidades e os processos serão acompanhados por estudantes.  Esta afirmativa constitui um verdadeiro absurdo porque o Convênio é celebrado para que advogados prestem o serviço. O STF interpretou um dispositivo da Constituição Estadual, diferentemente daquela interpretação que damos, afastando a exclusividade de a Defensoria celebrar o Convênio somente com a OAB-SP. Não sugere que a Defensoria poderá firmar convênio com quem quiser, uma vez que para tal terá de realizar licitação, da qual só poderão participar entidades com advogados credenciados, legitimados e regulamentados pela OAB. A terceirização dos serviços advocatícios é terminantemente proibida por lei.

Por fim, reiteremos que a incompetência atribuída aos atuais dirigentes da OAB-SP cabe, sob medida, ao signatário da Nota ofensiva, porque – além de não estar atualizado com o tema – demonstra profunda insensibilidade diante da luta que vem sendo travada pela OAB-SP na defesa desses quase 50 mil advogados inscritos no Convênio e da população carente que depende desse trabalho.

Essa luta, que não recuaremos jamais, culmina com o Projeto de Lei Complementar 65/2011, em tramitação na Assembleia Legislativa, que objetiva a transferência da gestão do Convênio de Assistência Judiciária e respectivo fundo da Defensoria Pública para a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, o que, sem dúvida, aperfeiçoaria o próprio contrato de Convênio, ensejando até a necessária melhora da remuneração aos nossos colegas, além do reconhecimento desse importante serviço prestado à população carente de São Paulo.

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