Juízo trabalhista

STJ cassa decisão sobre execução contra RedeTV!

Autor

26 de março de 2012, 17h24

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega (RedeTV!), recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum.

Para o ministro Massami Uyeda, relator da reclamação, com o trânsito em julgado do processo trabalhista em fevereiro de 2008, ou seja, após a suscitação do conflito de competência, a decisão que determinou o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, efetivamente, descumpre a determinação do acórdão proferido pela  2ª Seção do STJ. Assim, para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, o ministro julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão do juízo trabalhista.

Na reclamação, a RedeTV! alegou que, embora o julgamento do conflito de competência tenha abrangido expressamente a reclamação trabalhista em questão, em trâmite perante o juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, o mesmo juízo, devidamente informado da decisão proferida pelo STJ, teria se recusado a cumpri-la, determinando o prosseguimento da execução trabalhista.

O canal de televisão entrou com reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 5.886

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!