Lei ultrapassada

STF arquiva ação contra cotas em universidades do RJ

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25 de março de 2012, 16h15

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, na semana passada, ação contra lei do Rio de Janeiro que institui cotas para negros em universidades públicas fluminenses. A ação não chegou a ser analisada no mérito e foi descartada porque a lei em questão, de 2003, foi substituída por uma mais recente, de 2008.

Ao tomar a decisão, Celso de Mello lembrou que o assunto das cotas não está encerrado, já que há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema tramitando no STF. Uma delas, de autoria do DEM, questiona o sistema de cotas aplicado em instituições do país, em especial na Universidade de Brasília (UnB).

A ação que foi arquivada foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade discordava da lei que reservava 45% das vagas em universidades públicas estaduais do Rio para estudantes carentes, sendo 20% para negros, 20% para estudantes da rede pública de ensino estadual e 5% para pessoas com deficiências e integrantes de minorias étnicas.

Segundo a Confenen, a lei discriminava estudantes de colégios públicos de outros estados, assim como os candidatos carentes das escolas particulares e os candidatos pobres que não eram negros. Outro argumento usado para atacar a lei é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases para a educação nacional.

Para impedir o julgamento do caso, o Ministério Público sugeriu que as entidades interessadas se engajassem na aprovação de outra norma semelhante para substituí-la. A nova lei foi aprovada em 2008 sem a limitação das vagas para a rede pública do Rio de Janeiro. Com informações da Agência Brasil

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