Embargos Culturais

Fukuyama, o fim da história e o fim do Direito

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

25 de março de 2012, 6h00

O cientista político norte-americano Yoshihiro Francis Fukuyama notabilizou-se na década de 1990 por ter argumentado que a vitória do modelo liberal, em desfavor do modelo soviético, marcaria o fim da história e o consequente ocaso do último homem. A tese é intrigante. Não se trata do fim da história enquanto acontecimento ou narrativa. Trata-se do anúncio do fim das utopias, com a realização de uma delas, isto é, do eventual triunfo do capitalismo liberal, o que marcaria o sepultamento de qualquer outro projeto de libertação.

Fukuyama nasceu em Chicago. Leciona na Universidade Johns Hopkins. Fukuyama foi aluno e orientado por Allan Bloom, importantíssimo intelectual conservador norte-americano. Doutorou-se em Ciência Política pela Harvard University. Fukuyama cooperou com um think-thank – órgão de pesquisa e de formação de opinião –, não governamental, ligado ao partido republicano norte-americano.

Fukuyama é um neoconservador. Filia-se ideologicamente a Leo Strauss e a Allan Bloom, seu orientador. O livro mais conhecido de Fukuyama, O Fim da História e o Último Homem, cuja ideia central posteriormente de certo modo renegou, é a tentativa de moldar concepção historiográfica que justificasse o triunfo do neoliberalismo.

Com a vitória das forças do capitalismo, em desfavor do projeto de comunismo de Estado, vencidas estariam todas as utopias que não se conformariam com a utopia do livre mercado. E como a história pode ser uma leitura do passado em função de um projeto de futuro, realizado no presente, ela não faria mais sentido. E com base em Nietzsche, Fukuyama engendrou um último homem, figura solitária que não teria mais ideais para viver.

Para Fukuyana, a história desdobra-se em função da luta de ideias, e da oposição entre concepções de poder. O fim da Guerra Fria e a queda do muro de Berlim comprovariam o triunfo da democracia liberal. Consequentemente, aponta-se para a ampliação do modelo, como característica de mundo globalizado. Nesse sentido, a globalização seria caracterizada pela difusão de valores neoliberais, a exemplo de economia de mercado e de liberdade de concorrência.

Fukuyama identificou-se com o neoconservadorismo republicano dos Estados Unidos, especialmente à época da vitória de Bush, que levou a eleição de Al Gore. Fukuyama defende o realismo nas relações internacionais, o que substancializaria a posição dos Estados Unidos numa série de questões pontuais, a exemplo do papel norte-americano no Oriente Médio.

É nesse ambiente historiográfico que causou muita discussão a tese de Francis Fukuyama, para quem viveríamos o fim da história e o tempo do último homem. Com a vitória da democracia e do neoliberalismo, especialmente após a queda do muro de Berlim, todas as utopias perderiam sentido.

A história estaria realizada definitivamente na derrota do comunismo. Não haveria mais espaço para soluções refratárias à liberal-democracia e por isso desnecessárias e supérfluas todas as lutas políticas. Fukuyama tornou-se o alvissareiro da vitória do liberalismo. Com base na tradição hegeliana que preconizava o fim da história, de certa maneira apropriada pelo pensamento marxista, para quem a história agonizaria com a ditadura do proletariado, Fukuyama tomou um conceito de Marx para sepultar o marxismo.

Recentemente, Fukuyama reviu algumas ideias, relativizando seu apoio à política de Bush. Discorreu sobre o legado da doutrina neoconservadora, pregando novo modelo de política externa, mais sensível aos problemas internacionais, especialmente os vividos pelos países emergentes. Fukuyama defende um capitalismo democrático.

Fukuyama reconheceu certo exagero em torno da ameaça do fundamentalismo muçulmano, apontou para os problemas gerados pela oposição da ONU – em relação à invasão do Iraque –, bem como adiantou dilemas que decorrem da tentativa de se impor valores ocidentais no concerto normativo iraquiano. Fukuyama defendeu eventual intervenção militar norte-americana como uma última alternativa, a ser evitada a qualquer custo.

E, se correto, Fukuyama, para quem a história teria terminado (com o que discordo), fica no ar preocupação não menos intrigante, relacionada com a teoria geral do direito. Isto é, poderia se admitir um direito de conformação universal, que estaria para o regramento de comportamentos como o esperanto estaria para a miragem babilônica das línguas. Se verossímil a constatação, decretar-se-ia o fim do Direito também, porque o Direito perderia sua espontaneidade, seu poder de refletir culturas e hábitos, bem como sua magia na expressão de conflitos sociais latentes e presentes.

 

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